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Ufes barra 42 aprovados por meio de cotas raciais

Ufes barra 42 aprovados por meio de cotas raciais

Pela primeira vez, a universidade avaliou fotos e aparência dos que se declararam pretos, pardos ou índios. Eles podem recorrer para não perder a vaga

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 01:06

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Reitoria da Ufes: este ano, universidade enrijeceu processo de avaliação de cotas, como A GAZETA noticiou. (Edson Chagas | AG)

Dos mais de mil candidatos que se autodeclararam pretos, pardos e índios para garantir uma vaga em cursos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos campi de Goiabeiras e de Maruípe, em Vitória, através do sistema de cotas raciais, 42 tiveram a solicitação de ingresso negada pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da instituição.

Resta agora uma única alternativa para que esses concorrentes não percam de vez a chance de iniciar a graduação este ano: a interposição de recursos, que poderão ou não ser aceitos pela mesma comissão junto ao setor jurídico da Ufes. Conforme já registrado por A GAZETA, o edital que estabelece as regras para a seleção de cotistas raciais tornou-se mais rigoroso este ano.

Enquanto em 2017 a verificação de autodeclaração ocorreu no dia da matrícula e só foi divulgada após o início das aulas, em 2018 os candidatos tiveram que apresentar uma foto e o documento no qual se afirmam pretos, pardos e índios assinado antes da pré-matrícula. Apenas as características fenotípicas (aparência) das pessoas foram consideradas e não outros critérios, como parentescos. Nos casos em que a foto gerou dúvidas nos avaliadores, os solicitantes foram chamados para uma entrevista presencial.

Membro da comissão que verifica as autodeclarações, a professora da Ufes Patrícia Gomes Rufino lembra que o trabalho ainda está sendo realizado nos campi do interior. No entanto, ela avalia que até o momento o enrijecimento das regras tem garantido que as vagas sejam destinadas a quem precisa.

“As pessoas ainda não querem entender que cota racial tem especificidade e, por isso, há necessidade de critérios mais rigorosos. Atrás de um candidato que não apresente fenotipia pode e deve haver alguém que necessite do acesso real pelas cotas”, pontua Patrícia.

Para o militante do Coletivo Negrada João Vitor dos Santos, a antecipação dos resultados permite que as vagas que foram negadas sejam remanejadas aos suplentes com mais agilidade. “Em 2017, o resultado veio quase no meio do ano e os suplentes não puderam se organizar. Houve uma melhora, mas acho que 42 negações é pouco. Se houvesse participação do Movimento Negro, essa verificação seria mais legítima.”

Ex-secretário de inclusão social da Ufes, Antônio Carlos Moraes explica que as universidades vêm adotando as comissões de verificação, pois o critério exclusivo da autodeclaração tem sido insuficiente para garantir a democratização do acesso ao ensino superior público no Brasil, conforme apontam os próprios movimentos sociais. “Essa ação tem respaldo do Ministério Público. É dever da universidade, na condição de órgão público e zeladora da qualidade de aplicação da lei federal, tomar as providências necessárias para coibir tentativas de fraudes”, defende.

COMO FUNCIONA

CRITÉRIO

Características: somente as características fenotípicas (aparência) dos candidatos são consideradas pela comissão que verifica as autodeclarações.

ETAPAS DO PROCESSO

Documentos: após o resultado do Sisu, os candidatos às cotas para pretos, pardos e índios entregaram foto 10x15 e uma autodeclaração assinada nos campi. A fotografia deve seguir várias regras, como terem sido tiradas nos últimos seis meses e mostrar o rosto inteiro.

Avaliação: a comissão verificadora avaliou os documentos

Convocação: candidatos cujas fotos geraram dúvidas quanto à necessidade de reserva de vagas foram convocados para uma entrevista com a comissão.

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Recursos: as 42 pessoas que tiveram o pedido indeferido após a entrevista poderão entrar com recursos. As matrículas só poderão ser feitas caso a comissão e o setor jurídico da universidade federal os aprovem. O candidato tem até 48 horas após a publicação do indeferimento para entrar com o recurso.

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