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Veja perguntas e respostas sobre o Fies; inscrições estão abertas

Veja perguntas e respostas sobre o Fies; inscrições estão abertas

As inscrições são pelo site e vão até o dia 28 de fevereiro

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 12:49

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Estudantes interessados em uma vaga no ensino superior já podem se inscrever no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A oportunidade é para quem tirou pelo menos 450 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não zerou a redação. As inscrições são pelo site e vão até o dia 28 de fevereiro.

De acordo com o Ministério da Educação, 310 mil pessoas devem ser beneficiadas com o financiamento neste ano. Os contratos vão seguir as novas regras do programa, aprovadas no ano passado. O foco do novo formato é atender quem mais precisa. Três modalidades, com taxas de juros especiais, passam a compor o programa. No Fies 1, com financiamentos a juro zero, são 100 mil vagas por ano para estudantes com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. A segunda faixa é voltada para estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Já o Fies 3 também atenderá alunos com renda de até cinco salários mínimos, mas operado por instituições financeiras privadas.

Ainda tem dúvidas sobre o Fies? Nós ajudamos você com algumas perguntas e respostas.

1 – O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

2 – Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o financiamento os estudantes pré–selecionados no processo seletivo do FIES em cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.

3 – Quem NÃO pode solicitar o FIES?

É vedada a inscrição no FIES ao estudante: que não tenha sido pré–selecionado no processo conduzido pelo MEC; cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); beneficiário de bolsa integral do ProUni; beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES; cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 3,0 (três) salários mínimos.

4 – É exigido o ENEM para o FIES?

Sim. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do FIES, a partir do primeiro semestre de 2016, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigida: Média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos; Nota na redação do Enem diferente de zero.

5 – O FIES financia todos os cursos? Existe algum limite financeiro para os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do FIES. O FIES financia os cursos de graduação presenciais ofertados com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES. Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.

6 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa efetiva de juros do FIES é de 6,5% ao ano para todos os cursos.

7 – Como faço para me inscrever no FIES?

A inscrição no FIES será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Durante a inscrição, o candidato deve fornecer o número do CPF, a data de nascimento e um e-mail válido. Também é necessário informar a renda familiar para comprovar que se encaixa nas exigências do programa.

8 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento. Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino. Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

9 –O que é a Equipe de apoio técnico da CPSA?

É uma equipe que irá auxiliar a CPSA na validade, solicitação, comprovação e confirmação dos dados dos estudantes informados no sistema, que poderá ser composta por até 10 membros da instituição de ensino.

10 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. A documentação que deve ser apresentada na CPSA pode ser consultada na Portaria Normativa MEC Nº 10/2010 em seus anexos. É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.

11 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias) do aluno: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA); Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação; CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal; Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; Comprovante de residência.

12 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada.

13 – Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?

O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.

Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e: em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão. Em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.

Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.

14 – O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado?

Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante. Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipótese de aditamentos simplificados e não simplificados.

15 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.

16 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

Não. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.

17 – O percentual do financiamento poderá ser aumentado?

Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil.

18 – Na hipótese de decurso de prazo para validação da solicitação de renovação, o que o estudante pode fazer?

É facultado à CPSA realizar nova solicitação de renovação, desde que esteja vigente o prazo regulamentar para essa finalidade.

19 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.

20 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

21 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

22– Quem NÃO poderá ser fiador?

Cônjuge ou companheiro (a) do estudante; Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo — PEC/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento; Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça; Estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES.

23 – O que é a fiança convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES. Em se tratando de estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (os) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.

24 – O que é a fiança solidária?

O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.

25 — O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo — FGEDUC, criado pela Lei nº 12.087/09, é um fundo garantidor de crédito de natureza privada, que opera no âmbito do FIES e é administrado pelo Banco do Brasil. A partir de 01.02.2014, a oferta de curso para o financiamento estudantil ficou condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FGEDUC.

O FGEDUC proporciona segurança e facilidades aos diversos agentes participantes do FIES. No caso dos estudantes, o FGEDUC elimina a necessidade de apresentação de fiador no momento da contratação do financiamento. Já para as mantenedoras, o fundo garante até 90% do risco de inadimplência das operações de crédito educativo.

A contribuição ocorrerá mensalmente para o fundo por meio do recolhimento da Comissão de Concessão de Garantia (CCG), cujo valor corresponderá a 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), calculado sobre a parcela das operações de financiamento garantidas pelo FGEDUC. O valor da CCG será debitado dos encargos educacionais pagos pelo FNDE às entidades mantenedoras de instituição de ensino, conforme as disposições do Termo de Adesão entre as partes, e repassado ao FGEDUC.

26 – Quem poderá optar exclusivamente pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O estudante poderá no momento da inscrição optar exclusivamente pelo FGEDUC desde que observadas uma das exigências: estudante matriculado em cursos de licenciatura; com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

27 – Como recorrer exclusivamente ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

A oferta de curso para o financiamento estudantil ficou condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao FGEDUC. A opção exclusiva pelo FGEDUC deverá ser realizada no SisFIES no momento da inscrição e deverá observar uma das seguintes exigências: estudante matriculado em cursos de licenciatura; com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

28 – O que é Garantia concomitante?

Por força da adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FGEDUC, os contratos formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, garantidos por fiança convencional ou solidária, terão como garantia colateral o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Assim, em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, os fiadores e o FGEDUC serão chamados a honrarem a dívida inadimplida.

No entanto, a garantia do FGEDUC, nestes casos, estará condicionada à disponibilidade de saldo deste Fundo, que será verificada a cada contratação inicial e renovação semestral. Desse modo, poderão ocorrer semestres (e respectivo saldo devedor) garantidos, concomitantemente, pelo FGEDUC e pela Fiança, enquanto outros semestres serão garantidos somente por Fiança (convencional ou solidária).

29 – Todos os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas parcelas?

Não. Somente estudantes financiados pelo FIES em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede pública de educação básica e estudantes graduados em medicina, integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.

30 – Como requerer o benefício de abatimento de 1%?

Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. O FNDE disponibilizará neste sítio um sistema específico para que seja feito esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de Saúde ou Educação a que se encontra vinculado. Após receber a solicitação de abatimento, o FNDE notificará o Agente Financeiro responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento. As Secretarias de Saúde ou Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Saúde ou Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento.

31– O estudante pode solicitar o abatimento com parcelas em atraso?

Não. Para solicitar o abatimento, o estudante financiado que esteja inadimplente ou com parcelas em atraso deve regularizar o pagamento dos juros e das prestações do financiamento, devendo permanecer nessa situação até a concessão do benefício.

32– Professores que possuam contrato temporário poderão solicitar o abatimento?

Sim. O graduado ou estudante financiado pelo FIES poderá solicitar o abatimento independentemente da natureza do vínculo, se efetivo ou temporário, com a União, o Estado, o Distrito Federal ou o município, desde que atenda às demais condições para a concessão do benefício.

33 – Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré—selecionado para bolsa do ProUni?

Os estudantes financiados pelo FIES em data anterior ao dia 15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do ProUni cópia da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica Federal.

34 – O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.

35 – Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?

A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação.

Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

37 — É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de dilatação de financiamento?

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

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