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Aluno de Medicina é expulso da Ufes por fraudar cota social

Aluno de Medicina é expulso da Ufes por fraudar cota social

Estudante ingressou no curso por meio da reserva de vagas sociais

Publicado em 14 de março de 2018 às 01:04

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Reitoria da Ufes: sindicância da universidade anulou a matrícula no curso de Medicina de Lucas Delboni Soares em outubro passado. (Facebook | Lucas Delboni Soares)

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) expulsou estudante do, então, quarto período do curso de Medicina, acusado de fraude no sistema de reserva de vagas, as cotas.

Lucas Delboni Soares foi aprovado no subgrupo de reserva para alunos que cursaram ensino médio em escola pública que têm renda familiar bruta e mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. Ele declarou que os pais eram separados e que vivia da renda do pai. Na época, primeiro semestre de 2016, a Ufes deferiu sua matrícula.

Quando foi requerer cadastro no Programa Bolsa Permanência, a Ufes reanalisou a documentação do rapaz e identificou que houve fraude, após denúncia ao Ministério Público Federal (MPF).

Os seus pais não seriam separados, e a renda de ambos, somada, ultrapassaria o limite previsto no edital de reserva de vagas.

Uma sindicância foi então aberta pela Ufes, que resultou na anulação da matrícula de Lucas, em outubro do ano passado.

Lucas ainda tentou uma liminar na Justiça para que a Ufes o matriculasse no quinto período, neste primeiro semestre de 2018, mas o juiz Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível, negou o pedido.

DENÚNCIA

Por nota, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou que denunciou Lucas em julho do ano passado, pelos crimes previstos nos artigo 299, falsidade ideológica, e 304, fazer uso de documento falso, do Código Penal. Os pais do rapaz, José Braz de Souza Soares e Anna Izabel Delboni de Souza Soares, também foram denunciados no artigo 304.

O próprio MPF, porém, propôs a suspensão condicional do processo ao considerar que a pena mínima do crime de falsidade ideológica é de um ano. A condição para a suspensão é que os três denunciados não estejam processados ou não tenham sido condenados por outro crime. “A confirmação ou não da suspensão do processo será avaliada em audiência no dia 28 de abril”, aponta nota do MPF.

Se o processo realmente for suspenso, o MPF pede que os denunciados compareçam pessoalmente em juízo a cada dois meses para justificar suas atividades; que cada um pague R$ 1.000 em prestação pecuniária ou prestem serviços à comunidade por um ano, com jornada semanal de oito horas; e que fiquem proibidos de sair da comarca onde moram sem autorização do juiz.

O caso chegou ao Ministério Público após denúncia do Coletivo Negrada, em 2016, quando o grupo apresentou também denúncias de fraudes nas cotas raciais.

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“Essas pessoas fraudam as cotas sociais e impedem que a política seja implementada para aqueles a quem foi destinada. Na certeza da impunidade, armam uma série de falcatruas para conseguir ter acesso a essa política. Isso é muito cruel”, afirma João Victor dos Santos, militante do Coletivo Negrada.

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