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Casal de Guarapari obrigado a viajar no chão de avião é indenizado

Casal de Guarapari obrigado a viajar no chão de avião é indenizado

Empresa nega que assento e berço não tenham funcionado durante voo. Passageiro teria viajado com criança no chão da aeronave

Publicado em 25 de abril de 2018 às 00:20

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O 2º Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma companhia aérea a pagar R$ 7 mil de danos morais e R$ 2.656,63 de dano material a um casal de passageiros. Eles viajaram da Itália para o Brasil se revezando entre o assento e o chão da aeronave por conta de um defeito em uma poltrona durante o voo internacional. O agravante é que o casal estava com um bebê de oito meses e o berço também apresentava problema no funcionamento. A empresa nega.

Um dos assentos estaria quebrado, enquanto o berço para o bebê estaria causando choques. (TJES)

De acordo com a ação, os passageiros contam que apesar de terem solicitado um berço para a criança, não pode utilizá-lo, pois o objeto dava choques. Eles dizem ainda que, durante o voo, colocaram uma das poltronas na posição desejada, mas que não conseguiu ter conforto por causa de um defeito. E, mesmo informando à comissária sobre o ocorrido, não obteve resposta.

A companhia aérea se posicionou dizendo que o problema não ocorreu e afirmou que não havia danos a serem indenizados, pois tanto a poltrona quanto o berço funcionavam normalmente.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, porém, destacou que o casal apresentou fotos e vídeos comprovando as falhas relatadas em depoimento, demonstrando as condições precárias suportadas durante a viagem.

De acordo com o magistrado, em um vídeo, é possível ver a esposa do autor da ação dormindo no chão do avião com a sua bebê de colo, apresentando uma situação descabida que comprova a omissão da companhia em resolver o problema.

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“Desta forma, comprovada a frustração que suportou o autor, pela empresa ter disponibilizado assento defeituoso para uma viagem extensa e cansativa, gera abalo na esfera emocional e psíquica do autor, posto que esperava viajar de maneira adequada e confortável, fato que não ocorreu, devendo prosperar o pedido de indenização por danos morais”, concluiu o magistrado.

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