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Eficácia da nova Lei Seca divide opinião de especialistas

Eficácia da nova Lei Seca divide opinião de especialistas

Mudança na pena para quem mata no trânsito e no tipo de crime é motivo de polêmica

Publicado em 21 de abril de 2018 às 01:57

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Quem beber, dirigir e matar agora não poderá ter fiança na delegacia. (Marcos Fernandez | Arquivo)

Em vigência há apenas dois dias, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm interpretações distintas e sua eficácia divide a opinião de especialistas. Uma corrente sustenta que as alterações são um avanço, na medida que aumentou a pena para os casos de homicídio em que o motorista está sob efeito de álcool ou drogas. Outra corrente lamenta o fato de a alteração na lei impedir a aplicação do Código Penal, com o qual seria possível indiciar motoristas embriagados por homicídio doloso, cuja pena pode chegar a 30 anos.

Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor da Faesa, Halley Jhason Medeiros Mendes avalia que, no aspecto penal, houve um agravamento da lei, já que foi criado um crime qualificado. “Obrigatoriamente, a pessoa que for condenada vai acabar indo para a cadeia, ainda que seja em regime semiaberto.”

Para Israel Domingos Jorio, professor de Direito Penal da FDV, a alteração não permite mais regime aberto, como anteriormente, e a pena estabelecida – de 5 a 8 anos de reclusão – é intermediária: não tão leve quanto o homicídio culposo comum, não tão pesada quanto o doloso. “Acho que vai endurecer o tratamento penal, sem precisar distorcer a interpretação do dolo eventual”, opina.

Já para Thiago Fabres de Carvalho, professor da Ufes e da FDV, a mudança traz dois aspectos. A positiva é porque impede a generalização do uso de homicídio com dolo para todos os casos de morte no trânsito. “Uma pessoa que bebe um chope em um bar e depois se envolve em um acidente com morte não pode receber a mesma pena do que alguém que pega uma arma e atira deliberadamente em outra pessoa. Neste caso, sim, houve a intenção.”

A crítica dele é para o fato de que, no país, a solução para os problemas sempre passa por leis penais, em vez de investimento em educação. Opinião semelhante à do professor Halley Mendes: “querem tratar a consequência, e não a causa.”

Por sua vez, o professor da UVV Carlos Magno Moulin Lima acredita que houve uma diminuição do rigor porque dificilmente alguém será condenado por homicídio com dolo eventual, que tem pena mais severa, ainda que as circunstâncias da morte apontem para isso.

ENTENDA

Hipótese 1

Motorista bebe uma taça de vinho ao jantar fora e, quando volta para casa, se envolve em um acidente com morte. Tenta prestar socorro à vítima.

Hipótese 2

Motorista passa o dia em uma festa bebendo, sai em alta velocidade, avança sinais e se envolve em um acidente com morte. Não presta socorro.

ANTES DE MUDAR A LEI

Fiança

Nos dois casos, haveria possibilidade de pagar fiança, ainda na delegacia.

Penas

Os motoristas poderiam ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção), pelo Código de Trânsito, com 2 a 4 anos de prisão. Ou, pelo Código Penal, responder por homicídio doloso (com intenção)com pena de até 30 anos.

Prisão

Entretanto, o uso do dolo para mortes no trânsito era pouco aplicado e, assim, com a pena do culposo limitada a quatro anos, o motorista não passava sequer um dia na prisão.

COM A MUDANÇA

Penas

No homicídio culposo, nos casos de motorista dirigindo sob efeito de álcool ou entorpecentes, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão.

Fiança

Com o aumento da pena mínima, não se pode mais arbitrar fiança na delegacia, mas ainda é possível no âmbito judicial.

Prisão

Em vez de fiança, a Justiça pode determinar prisão preventiva, numa situação como a da hipótese 2 pois, nesse caso, há elementos de dolo eventual (assumiu o risco, não se importando com o resultado).

Substituição da prisão

A pena para homicídio culposo, independentemente do tempo da sentença, pode ser substituída por medidas restritivas, como prestação de serviços à comunidade.

Recurso

Na lei atual, assim como na anterior, cabe recurso em liberdade.

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