Com a recente mudança na legislação de trânsito, o motorista que causou o acidente em Colatina, provocando a morte de cinco pessoas, não deve ficar preso mesmo se for condenado. Embora tenha assumido a ingestão de bebida alcoólica, Mateus Pereira de Oliveira, 21 anos, poderá ter a pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, pois está sendo enquadrado em crime culposo.
No final do processo, ele pode até ser condenado, mas não vai ficar um dia sequer preso. Antes de mudarem a lei, o motorista que dirigia após beber e se envolvia em acidente com morte, poderia ser levado a júri popular e condenado a até 30 anos de prisão. Hoje, não importa o tempo de condenação, ele não fica preso, assegura Fabiano Contarato, membro do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Professor de Direito Penal da UVV, Carlos Magno Moulin Lima observa que, a princípio, a lei parece mais rigorosa.
Todavia, em momento anterior, em casos como esse, normalmente o autor do fato era autuado por homicídio doloso (dolo eventual), cuja pena é maior que a do homicídio culposo do Código de Trânsito (hoje, de 5 a 8 anos). No homicídio doloso pode variar de 6 a 20 ou, existindo qualificadoras, de 12 a 30. Com a nova regra, seguramente a tese do dolo eventual perde espaço. Esse caso de Colatina é um exemplo, avalia.
ESCOLTA
Mesmo agora que Mateus está sob escolta policial em um hospital, Fabiano Contarato acrescenta que basta ao jovem pagar a fiança - estipulada pela Justiça em R$ 28,6 mil - para que responda as acusações em liberdade. E se porventura não tiver recursos, a legislação ainda prevê que se torne isento do pagamento.
A sentença, em caso de condenação, pode ser trocada por medidas restritivas de direitos - cestas básicas, serviços à comunidade, limite de horário para estar em casa - porque, agora, homicídios no trânsito são sempre culposos. E, nestas situações, o Código Penal prevê a substituição.
FLAGRANTE
Mateus de Oliveira foi autuado em flagrante pela Polícia Civil na última terça-feira, dia do acidente, que aconteceu por volta das 5h40, na ES 080, em Colatina. Para a polícia, Mateus estava em alta velocidade e foi quem provocou a batida.
O jovem estava na direção do Toyota Corolla, acompanhado por Marcelo Pereira Ramos, 38, que morreu no local. O carro bateu de frente contra o Celta em que estava o autônomo Deacy Fernandes Caetano, 27, que havia saído de São Gabriel da Palha para Vila Velha.
No Celta estavam ainda a esposa do autônomo, Bruna Oliveira de Souza, 22, os pais dele, Juraci Fernandes Mendes, 58, e Edir Caetano dos Anjos, 52, e a avó materna, Maria Marçal dos Anjos, de 91 anos. Os quatro morreram no momento da colisão.
Deacy ficou gravemente ferido e foi levado para um hospital de Colatina, onde passou por cirurgias. Segundo seu primo, Eliones Marçal, o quadro de saúde é estável. O autônomo não tinha carteira e será responsabilizado pela infração.
Os policiais também estiveram no hospital e, em conversa com a equipe médica, descobriram que Mateus informou que havia ingerido bebida alcoólica. Para ele, a Justiça arbitrou fiança mas, segundo o delegado Hedson Felix, no início da noite de ontem o jovem ainda não havia pagado para ser solto.
ENTENDA O QUE MUDA
HIPÓTESE 1
Motorista bebe uma taça de vinho ao jantar fora e, quando volta para casa, se envolve em um acidente com morte. Tenta prestar socorro à vítima.
HIPÓTESE 2
Motorista passa o dia em uma festa bebendo, sai em alta velocidade, avança sinais e se envolve em um acidente com morte. Não presta socorro.
ANTES DE MUDAR A LEI
Fiança
Nos dois casos, haveria possibilidade de pagar fiança, ainda na delegacia.
Penas
Os motoristas poderiam ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção), pelo Código de Trânsito, com 2 a 4 anos de prisão. Ou, pelo Código Penal, responder por homicídio doloso (com intenção)com pena de até 30 anos.
Prisão
Entretanto, o uso do dolo para mortes no trânsito era pouco aplicado e, assim, com a pena do culposo limitada a quatro anos, o motorista não passava sequer um dia na prisão.
COM A MUDANÇA
Penas
No homicídio culposo, nos casos de motorista dirigindo sob efeito de álcool ou entorpecentes, a pena passa a ser de 5 a 8 anos de reclusão.
Fiança
Com o aumento da pena mínima, não se pode mais arbitrar fiança na delegacia, mas ainda é possível no âmbito judicial.
Prisão
Em vez de fiança, a Justiça pode determinar prisão preventiva, numa situação como a da hipótese 2 pois, nesse caso, há elementos de dolo eventual (assumiu o risco, não se importando com o resultado).
Substituição da prisão
A pena para homicídio culposo, independentemente do tempo da sentença, pode ser substituída por medidas restritivas, como prestação de serviços à comunidade.
Recurso
Na lei atual, assim como na anterior, cabe recurso em liberdade.
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