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Fabricante terá que indenizar cabeleireira após defeito em chapinha

Fabricante terá que indenizar cabeleireira após defeito em chapinha

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou empresa a pagar R$ 3 mil a cabeleireira

Publicado em 10 de maio de 2018 às 00:07

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Chapinha derreteu em cabelo de cliente por não suportar alta temperatura. (TJES)

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma empresa de produtos de beleza a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cabeleireira que comprou uma prancha de alisar cabelos que apresentou problemas antes mesmo dos seis meses de uso. 

A dona do salão de beleza entrou com uma ação após a chapinha derreter enquanto era utilizada. O processo relata que a cabeleireira comprou o produto por R$ 450,00 e percebeu que o mesmo apresentou defeitos antes mesmo dos seis meses de uso, prazo da garantia.

Os autos dizem também que a chapinha não suportou a própria temperatura e acabou derretendo enquanto a cabeleireira alisava o cabelo de uma cliente, o que causou danos ao cabelo e gerou sérios problemas para a profissional.

A cabeleireira alegou que enviou o produto para a assistência técnica realizar os reparos necessários, porém, a entrega da prancha só poderia ser feita após a realização do depósito prévio, o que não foi feito.

Diante dos transtornos causados pelo defeito e pela não devolução do objeto, a dona do salão pediu a condenação da empresa para pagar indenização pelos danos morais e materiais, referentes aos gastos com o envio do produto para a autorizada e com a compra de outra prancha para substituir a primeira.

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A empresa responsável pela fabricação do produto alegou que o conserto do produto foi feito dentro do prazo. Além disso, disse que houve falta de interesse de agir da cabeleireira, já que não efetuou o depósito prévio.

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