O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma empresa de produtos de beleza a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cabeleireira que comprou uma prancha de alisar cabelos que apresentou problemas antes mesmo dos seis meses de uso.
A dona do salão de beleza entrou com uma ação após a chapinha derreter enquanto era utilizada. O processo relata que a cabeleireira comprou o produto por R$ 450,00 e percebeu que o mesmo apresentou defeitos antes mesmo dos seis meses de uso, prazo da garantia.
Os autos dizem também que a chapinha não suportou a própria temperatura e acabou derretendo enquanto a cabeleireira alisava o cabelo de uma cliente, o que causou danos ao cabelo e gerou sérios problemas para a profissional.
A cabeleireira alegou que enviou o produto para a assistência técnica realizar os reparos necessários, porém, a entrega da prancha só poderia ser feita após a realização do depósito prévio, o que não foi feito.
Diante dos transtornos causados pelo defeito e pela não devolução do objeto, a dona do salão pediu a condenação da empresa para pagar indenização pelos danos morais e materiais, referentes aos gastos com o envio do produto para a autorizada e com a compra de outra prancha para substituir a primeira.
A empresa responsável pela fabricação do produto alegou que o conserto do produto foi feito dentro do prazo. Além disso, disse que houve falta de interesse de agir da cabeleireira, já que não efetuou o depósito prévio.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta