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Moradores entram na Justiça por conta de água errada da Cesan

Moradores entram na Justiça por conta de água errada da Cesan

Cobrança foi feita de forma irregular, sem considerar o relógio

Publicado em 21 de maio de 2018 às 00:07

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Os advogados Guilherme Caldeira e Raoni Gomes entraram com ação contra a Cesan. ( Fernando Madeira)

Moradores da Grande Vitória estão entrando na Justiça contra a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). Eles afirmam que a cobrança da taxa de água e esgoto de seus imóveis está sendo feita de forma irregular. A alegação é que a Cesan ignora o hidrômetro – o famoso relógio de água – e executa a cobrança por meio de estimativa, multiplicando o valor da tarifa mínima pelo número de unidades. Isso tem acontecido em prédios comerciais e residenciais.

A Resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) nº 008, de dezembro de 2010, tipifica as cobranças de água possíveis. A de tarifa mínima pode ser aplicada quando não há hidrômetro, e considera, por regra, um consumo de 10 m3. Já no caso dos imóveis onde há o equipamento, a arrecadação deve ser baseada na quantidade gasta registrada no medidor.

Por exemplo, em um condomínio onde há relógio medidor o valor cobrado deveria ser baseado unicamente no consumo registrado pelo aparelho. Isso, contudo, não foi o que aconteceu no prédio onde Leonardo Braum é síndico, em Jardim Camburi, Vitória.

Por lá, a Cesan não levava em conta a medição do hidrômetro, multiplicando a tarifa mínima pelo número de unidades. Com isso, os moradores acabavam pagando mais do que de fato consumiam.

“A Cesan cobrava do prédio mais do que do que consumíamos. O edifício, por sua vez, cobrava a mais do moradores”, lembra.

Ao perceberem o erro, o condomínio ajuizou uma ação contra a Companhia. A Justiça, então, deu ganho de causa aos consumidores que, há pouco mais de um ano, estão pagando o valor com base no consumo registrado no relógio medidor.

“Agora, pleiteamos o ressarcimento do valor que foi cobrado indevidamente. A quantia chega a R$ 120 mil”, pontua.

AÇÃO PÚBLICA

Uma possível cobrança ilegal foi o que motivou o advogado Carlos Luiz Zaganelli Filho, de Vitória, a entrar na Justiça com uma ação popular. Outras pessoas, observando possíveis erros na medição de água, o procuraram para consultá-lo para saber se também estavam sendo vítimas do problema.

Leonardo Braum mostra hidrômetro do seu condomínio, em Jardim Camburi. (Marcelo Prest)

No texto da ação, entre outros pontos, o advogado solicita que a Justiça decrete a ilegalidade da cobrança da tarifa conhecida como taxa mínima ou estimada onde há medidor de consumo de água.

O pedido, contudo, foi indeferido pela Justiça. Como ainda cabe recurso, o advogado pretende recorrer assim que intimado.

“As pessoas não podem ter medo de processar uma empresa que causa transtornos e desrespeita seus direitos”, argumenta.

Cobrança do uso da água

O que diz a resolução

Válido no Estado

Artigo 2º da resolução nº 008 da Arsp, de 2010, define, entre outros pontos, os tipos de cobrança de água e quando podem ser aplicados:

Taxa mínima ou consumo estimado: quando o imóvel for desprovido de hidrômetro, cobrando, por regra, um consumo de 10 m3 de água.

Consumo medido: volume de água registrado através do hidrômetro em um determinado período.

Lei federal

O que diz

A lei 11.445/2007 diz que a estrutura de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico pode levar

em consideração fatores como quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço.

Moradores

O que alegam

Consumidores da Grande Vitória afirmam que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) ignora o hidrômetro, cobrando a taxa mínima multiplicada pelo número de unidades de um prédio, por exemplo.

CONDOMÍNIO DE VITÓRIA É RESSARCIDO EM R$ 700 MIL

Um condomínio do Centro de Vitória foi ressarcido em R$ 700 mil pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). O valor, corrigido e atualizado, é referente a cobranças feitas indevidademente durante 10 anos. Foi a Justiça que determinou que o valor fosse devolvido.

Segundo o advogado Raoni Gomes, cujo escritório fica no prédio em questão, a Cesan ignorava o hidrômetro, também chamado de relógio medidor de água, e cobrava a taxa mínima multiplicada pelo valor de unidades do edifício: 50.

Com isso, a cobrança de água e esgoto chegava, por mês, a R$ 9 mil.

“Para um prédio comercial, com pouco consumo de água, eu comecei a achar esse valor muito alto e fui atrás do que pudesse estar acontecendo”, lembra.

Foi aí que ele percebeu a Cesan estava cobrando por estimativa com a tarifa mínima e não contando os relógios de água. Assim, sempre que o hidrômetro registrava o consumo abaixo do mínimo estabelecido pela Companhia, a empresa desconsiderava o relógio e cobrava o mínimo.

Em 2013, representando o condomínio, Raoni e seu sócio, Guilherme Caldeira, ajuizaram uma ação pedindo a correção da cobrança, além de ressarcimento de todos os valores cobrados indevidamente.

Em 2017, a Justiça decidiu que a Cesan deveria pagar, com correção e em valores atuais, tudo que foi cobrado indevidamente. O montante resultou em R$ 700 mil. O valor da ação foi usado para fazer reformas no condomínio.

Depois que o prédio ganhou a ação na Justiça, a conta de água passou de R$ 9 mil para R$ 3 mil.

DECISÃO

Raoni destaca ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2010, que a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por um único hidrômetro deve ser dar pelo consumo real aferido.

Análise

Cobrança por estimativa é ilegal

"A ilegalidade na cobrança de tarifa de água, vem sendo constatada geralmente em prédios onde há apenas um medidor para todas as unidades, quando é indevidamente calculado o consumo mínimo multiplicado pela quantidade de unidades no prédio. A cobrança neste caso é feita por estimativa, cujo resultado final acaba sendo maior que o real. Assim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro. A prática aplicada pela companhia de água é ilegal, neste caso, pois despreza o consumo registrado, sem qualquer justificativa, violando o disposto no artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor. Consumidores que se sentirem prejudicados, devem acionar o poder judiciário para determinar a que a Companhia de fornecimento de água passe a cobrar o valor correspondente ao seu consumo real, para obter o reembolso dos valores pagos indevidamente e dependendo da situação pode gerar o direito à indenização por danos morais" - Simone Montenegro, Especialista em Processo Civil

Queixas devem ser enviadas à Arsp

A Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp), que regula e fiscaliza os serviços prestados pela Cesan, destacou que o usuário deve buscar sua ouvidoria quando perceber que a Companhia executou um serviço de modo inadequado. Reclamações sobre a cobrança de tarifa mínima já chegaram à agência.

“A cobrança mínima pode ser feita se não houver hidrômetro até o consumo de 10 metros cúbicos. Acima dessa quantidade deve ser utilizado o hidrômetro, tem que ser feita a medição”, destaca a diretora técnica da Arsp, Kátia Muniz Côco.

Ela explica que, em caso de problemas e desconfianças quanto à cobrança, primeiro é importante procurar a Cesan para resolver a situação. Mas, se o atendimento não for satisfatório, as demandas feitas à ouvidoria da Arsp são importantes porque a partir dela é possível realizar fiscalizações específicas. Periodicamente, a agência já fiscaliza a Cesan desde a captação da água.

Para queixas, a Cesan atende pelo telefone 115 e on-line no site www.cesan.com.br/ouvidoria. Já a Arsp pode ser acionada no telefone 0800 280 8080 ou pelo site www.arsp.es.gov.br.

CESAN

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A Cesan também foi procurada pela reportagem de A GAZETA, mas disse que se manifestaria pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos.

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