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Após prejuízos a motoristas, Cesan tapa buraco em Vitória

Após prejuízos a motoristas, Cesan tapa buraco em Vitória

De acordo com moradores do local, a cratera já existia, mas ficou maior devido à chuva

Publicado em 19 de junho de 2018 às 11:44

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Após pelo menos 17 veículos terem os pneus estourados devido a uma cratera na Rua Alberto Torres, no bairro Jucutuquara, em Vitória, nesta segunda-feira (18), a Cesan fechou, na manhã desta terça (19), o buraco que causou prejuízo aos motoristas.

De acordo com moradores do local, a cratera já existia, mas ficou maior devido à chuva forte que caiu em Vitória nesta segunda. O buraco fica no trecho próximo ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

TEVE PREJUÍZO? VEJA COMO PROCEDER

Em casos como esse, em que um cidadão acaba prejudicado por uma obra pública, pode surgir a dúvida de como proceder em relação à busca por direitos e indenização. O advogado especializado em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Luiz Gustavo Tardin, esclarece o que deve ser feito para que os danos sejam ressarcidos.

Carros tiveram o pneu furado após caírem em buraco no bairro Jucutuquara, em Vitória. (Internauta | Gazeta Online)

De acordo com Tardin, o primeiro passo é provar o dano com fotos e vídeos, e também anotar nomes de testemunhas. Depois, é preciso identificar a qual órgão pertence à obra e então realizar um orçamento em três possíveis oficinas. O concerto será realizado na de menor valor e, então, entrar com uma ação de reparação de danos. Caso o veículo tenha seguro, a cobrança será feita pela franquia.

“Se o veículo prejudicado for um táxi, por exemplo, ele também pode cobrar os lucros que ele perdeu por causa do acidente. Antes da ação, ele pode procurar o órgão e fazer a reclamação para ver se indenizam sem precisar procurar a justiça. Deve ser uma reclamação escrita e é necessário protocolar no órgão”, explica o advogado.

Caso valor da indenização seja de 40 salários mínimos, a ação deve ser feita no Juizado Especial Cível ou Juizado Especial da Fazenda Pública. Se o valor for igual ou superior a 60 salários mínimos, o cidadão deve procurar a justiça comum.

Após prejuízos a motoristas, Cesan tapa buraco em Vitória

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