O município de Colatina foi condenado a indenizar uma idosa que caiu em uma escadaria construída pelo governo local por causa da falta de manutenção na área. A Justiça determinou que ela receba R$ 5 mil por danos morais valor referente aos gastos com despesas médicas.
À Justiça, a autora da ação contou que, após passar pela escadaria do bairro onde reside, escorregou ao descer os degraus devido a falta de um corrimão adequado para conseguir apoiar corretamente. Ela afirmou ainda que o local não é iluminado e e nem sinalizado. Por conta da queda, a idosa sofreu diversas lesões no corpo.
Já o município de Colatina não negou as acusações feitas pela vítima, porém, negou a ocorrência de danos, responsabilizando a idosa pelo acidente sofrido.
O juiz responsável pela decisão entendeu que, nesse caso, o município não cumpriu com sua responsabilidade civil:
Não houve culpa da vítima, a qual, conforme restou provado nos autos, descia as escadas de forma normal, até por desconhecer os riscos que corria, sendo surpresada pela repentina interrupção do corrimão ao qual se apoiava, o que causou sua queda de altura considerável , explicou o magistrado.
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