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Empresa contratada pela Cesan é multada por buraco aberto em Vitória

Empresa contratada pela Cesan é multada por buraco aberto em Vitória

A empresa realizou uma obra na avenida sem autorização e ainda deixou um buraco aberto e sem sinalização na via

Publicado em 19 de junho de 2018 às 21:33

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Cesan tapou cratera na Rua Alberto Torres, no bairro Jucutuquara, em Vitória. (Kaique Dias)

Após motoristas ficarem no prejuízo ao trafegaram pela Avenida Alberto Torres, em Jucutuquara, Vitória, na última segunda-feira (18), fiscais da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura (Setran) aplicaram na manhã desta terça-feira (19) uma multa de R$2.207,30 a empreiteira contratada pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A empresa realizou uma obra na avenida sem autorização e ainda deixou um buraco aberto e sem sinalização na via.

Cerca de 17 veículos tiveram os pneus estourados ao passar pelo enorme buraco, no trecho próximo ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).

Nesta terça-feira (19), a empreiteira foi ao local e fechou a cratera. De acordo com moradores do local, o buraco já existia, mas ficou maior devido à chuva forte que caiu em Vitória na segunda (18). 

O CASO

Carros têm o pneu furado após caírem em buraco no bairro Jucutuquara, em Vitória. (Internauta | Gazeta Online)

Mais de 15 motoristas tiveram prejuízo ao trafegar pela Rua Alberto Torres, em Jucutuquara, Vitória, na segunda-feira (18), devido a uma cratera. Segundo moradores da região, pelo menos 17 veículos tiveram os pneus estourados após passar pelo enorme buraco.

Ainda de acordo com testemunhas, o buraco já existia. Por volta das 18h20, eles colocaram entulho para tapar o buraco e melhorar a situação para quem passa pelo local.

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TEVE PREJUÍZO? VEJA COMO PROCEDER

Em casos como esse, em que um cidadão acaba prejudicado por uma obra pública, pode surgir a dúvida de como proceder em relação à busca por direitos e indenização. O advogado especializado em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Luiz Gustavo Tardin, esclarece o que deve ser feito para que os danos sejam ressarcidos.

De acordo com Tardin, o primeiro passo é provar o dano com fotos e vídeos, e também anotar nomes de testemunhas. Depois, é preciso identificar a qual órgão pertence à obra e então realizar um orçamento em três possíveis oficinas. O concerto será realizado na de menor valor e, então, entrar com uma ação de reparação de danos. Caso o veículo tenha seguro, a cobrança será feita pela franquia.

“Se o veículo prejudicado for um táxi, por exemplo, ele também pode cobrar os lucros que ele perdeu por causa do acidente. Antes da ação, ele pode procurar o órgão e fazer a reclamação para ver se indenizam sem precisar procurar a justiça. Deve ser uma reclamação escrita e é necessário protocolar no órgão”, explica o advogado.

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Caso valor da indenização seja de 40 salários mínimos, a ação deve ser feita no Juizado Especial Cível ou Juizado Especial da Fazenda Pública. Se o valor for igual ou superior a 60 salários mínimos, o cidadão deve procurar a justiça comum.

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