Um homem que comprou um celular roubado em uma loja especializada em telefonia móvel, em Guarapari, deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais. Além disso, ele receberá o valor integral do valor que pagou no produto, que foi de R$ 1.099,00.
De acordo com os autos do processo, em setembro de 2016, a vítima comprou o aparelho e, quase um ano depois, recebeu a ligação da Polícia Civil convocando-o a ir até a delegacia mais próxima. Durante a conversa, o policial alegou que o celular adquirido pelo homem era suspeito de fazer parte de um lote de aparelhos que havia sido roubado em outra cidade do Espírito Santo. Ao chegar na delegacia, ficou confirmado que o celular era mesmo roubado e por isso foi apreendido.
Assustado com a situação e sentindo-se lesado, o homem entrou com um processo contra a loja alegando que sofreu constrangimento moral e passou a ser motivo de chacota de familiares e amigos.
A empresa, por sua vez, informou que não sabia que o aparelho era furtado e acrescentou que a todo o momento as pessoas vendem e compram celulares usados sem nota fiscal. Além disso, alegou que não deve ser responsabilizada pela situação, que não passou de uma fatalidade do dia a dia.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, contudo, condenou a empresa de telefones móveis a devolver ao homem o valor de R$ 1.099,00, restituindo a vítima. Exigiu ainda que a empresa pague indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.
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