O juiz da 1ª Vara da comarca de Guaçuí, Eduardo Geraldo de Matos, autorizou um homem a doar um dos rins para um amigo com doença renal crônica em estado terminal. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18).
Sensibilizado com as sofridas sessões de hemodiálise e risco de vida do amigo, o homem decidiu voluntariamente doar um de seus rins e pediu autorização judicial para que ocorresse o transplante.
Em um trecho do pedido, o doador cita que "não existe outra maneira que possa prolongar ou melhorar a qualidade de vida do paciente" e que pretende ver a cura do amigo. Tanto o doador quanto o receptor tiveram as identidades preservadas pela Justiça.
O juiz entendeu que o transplante não causaria nenhum dano a vida do amigo que se voluntariou a doar e expediu o alvará de urgência com validade em todo o território nacional.
"Comprovado que tal procedimento não afetará sua integridade ou funções vitais, o requerente manifestou sua vontade, por declaração escrita, na presença de duas testemunhas, conforme documento apresentado. Sendo assim, o autor é maior e capaz, portanto, tem plenas condições de deliberar sobre a conveniência e as consequências que a doação lhe acarretará", escreveu o juiz.
De acordo com o magistrado que autorizou a doação, o amigo apresentou exames necessários para confirmar o ato, pois o procedimento clínico que possibilita a doação é complexo e foram seguidos os protocolos médicos que asseguram a compatibilidade e a possibilidade do transplante.
Os autos do processo garante ainda que o doador apresentou também um laudo psicológico atestando a capacidade plena de seus atos e das consequências que a cirurgia pode causar.
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