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Motorista que causou acidente após sair de show é condenado no ES

Motorista que causou acidente após sair de show é condenado no ES

O acidente aconteceu em 2011, quando o motorista Éder de Oliveira Rita voltava de um show de pagode, em Vitória. Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas

Publicado em 25 de junho de 2018 às 23:14

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Local onde Helber Luan Nascimento da Silva, 20 anos, morreu após colisão . (Marcos Fernandez)

Após sete anos do acidente que deixou um morto e quatro feridos, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, em Vitória, o motorista Éder de Oliveira Rita, de 37 anos, foi condenado pela Justiça nesta segunda-feira (25). O acidente aconteceu em 2011, quando o homem voltava de um um show de pagode. Ele não conseguiu fazer a curva em frente ao Clube Saldanha da Gama e colidiu contra um poste.

No carro dirigido por Éder  — um Fiat Palio — estavam Gilson Silva Santos, Gilmar Silva Santos, Wemerson Ramos, Onias Yuria Oliveira Monteiro e Helber Luan Nascimento, que morreu na hora. Segundo policiais, todos estavam sem cinto de segurança.

Na época do acidente, o motorista ficou internado no Hospital São Lucas, sob escolta policial. Após receber alta médica, ele prestou depoimento à polícia e foi preso acusado de homicídio doloso — quando há intenção de matar. 

Helber Luan Nascimento da Silva morreu após colisão com um poste na Curva do Saldanha, em Vitória. (Marcos Fernandez | NA)

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Éder estava com o licenciamento do carro vencido, com os pneus carecas, além do número de pessoas acima do permitido no momento da colisão. Além disso, segundo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o condutor estava com a carteira de habilitação vencida e apresentava sinais de embriaguez.

A Juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, decidiu condenar o motorista a três anos e quatro meses de detenção em regime aberto, substituída por duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, divididas proporcionalmente entre as famílias das vítimas. Ele também teve a habilitação suspensa por dois anos e seis meses.

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"Destaca-se que esta prestação não se confunde nem exclui a indenização pela reparação dos danos morais e materiais, devendo apenas ser deduzida do valor indenizatório”, concluiu a magistrada.

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