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Professora arremessa tamanco contra aluno de 4 anos em Cariacica

Professora arremessa tamanco contra aluno de 4 anos em Cariacica

A família da criança, que tem 4 anos, deve ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais; menino foi atingido na cabeça

Publicado em 11 de junho de 2018 às 21:51

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Sala de aula. (Pixabay)

A Justiça condenou a Prefeitura de Cariacica a pagar R$ 4 mil à família de uma criança, de apenas 4 anos, que foi agredida por uma professora dentro de uma escola do município. A decisão da configuração de danos morais foi do juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal saiu nesta segunda-feira (11). A data da agressão não foi informada.

A criança teria chegado em casa chorando, sentindo dor na cabeça e contando sobre o ocorrido aos pais, que se dirigiram à Delegacia de Polícia do bairro Campo Grande, onde registraram um boletim de ocorrência. Na sequência, foi realizado um exame de lesões corporais.

A professora explicou que "tirou o calçado do pé" — um tamanco — para ameaçar o aluno, mas que diante da ineficácia de sua atitude, arremessou o calçado contra a criança, informando que não tinha intenção de acertá-la, apenas intimidá-la.

Em sua defesa, o município argumentou que o contrato da professora, que era temporário, foi rescindido no dia seguinte ao acontecido. A defesa justificou ainda que, ao cometer a agressão, a professora agiu por sua própria conta, configurando uma atitude totalmente pessoal.

Porém, segundo o juiz responsável pelo caso, somente se poderia dizer que a responsabilidade é pessoal se a professora estivesse em alguma atividade de sua vida privada, o que não foi o caso. Sendo assim, o relator constatou o dano moral. 

"É devido quando há violação dos direitos da personalidade, causando sofrimento, dor à vítima, não restando qualquer dúvida quanto a sua configuração no caso em exame, em relação ao requerente, tendo em vista que o ambiente escolar, especialmente o de sala de aula, deve ser aquele no qual a criança deve se sentir segura e protegida, assim como se em casa estivesse, sendo inquestionável que, sendo vítima de violência física infligida pela própria educadora, que deveria zelar pelo bem-estar do aluno, a situação fática gera um trauma emocional", concluiu o juiz.

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