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Transexuais do ES celebram saída da transexualidade da lista de doenças

Transexuais do ES celebram saída da transexualidade da lista de doenças

Transexualidade sai de lista de doenças da OMS; especialistas avaliam

Publicado em 20 de junho de 2018 às 01:34

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Deborah Sabará diz que iniciativa é fundamental. (Fábio Vicentini | Arquivo)

Militantes e especialistas comemoram que a transexualidade não é mais considerada uma doença mental na nova versão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde (OMS). O anúncio foi feito pelo órgão na última segunda-feira. A mudança é considerada um marco, já que há três décadas não havia uma grande revisão da lista.

“Pessoas de vários países vão ser beneficiadas agora, principalmente no Brasil que é o país onde mais acontecem assassinatos de transexuais. A mudança é um marco na luta por direitos de pessoas trans”, comentou a militante do movimento LGBT, a transexual Deborah Sabará.

Ela ressalta que a iniciativa é fundamental, mas os preconceitos e a criminalização continuam. “Nossa luta pelos direitos das pessoas trans continua.”

Agora, a transexualidade é considerada uma condição, de acordo com a coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa da OMS, Lale Say. “A transexualidade foi tirada dos distúrbios de saúde mental porque nós temos uma compreensão melhor de que ela não é realmente uma condição de saúde mental, e mantê-la nessa categoria estava provocando estigma”, esclareceu em anúncio na segunda-feira.

Para a presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Carmita Abdo, o avanço na OMS só foi possível devido às evidências e estudos científicos na área. Ainda segundo a especialista, nos Estados Unidos a transexualidade já não era considerada doença desde 2013. “Pesquisas apontam que as pessoas transexuais possuem uma série de influências próprias. Ainda se estuda as causas da transexualidade, mas há subsídios suficientes para mostrar que as pessoas não adoecem e aí se tornam transexuais. As influências podem ser de ordem genética ou até congênitas.”

Apesar de ter saído da lista de doenças mentais, a transexualidade passou a ter um novo termo chamado de “incongruência de gêneros” e foi inserida na categoria “condição relativa à saúde sexual”. Segundo a psicóloga e transexual Júlia Santigliani, a justificativa para essa permanência na lista é para garantir o acesso das pessoas trans à saúde pública.

“O ideal seria a retirada total assim como aconteceu com a homossexualidade, na década de 90. Vejo um avanço no sentido de proporcionar cidadania para essa comunidade trans, mas precisamos continuar nossa luta e discussões. Não considero uma conquista completa, mas é um passo importante”, afirmou Júlia.

Saber as questões relativas ao gênero e a orientação sexual de uma pessoa, do ponto de vista médico, interessa para identificar se há algum tipo de sofrimento como trauma, insatisfação ou depressão segundo o psiquiatra Fernando Furieri. “Temos que descobrir se há alguma doença, um trauma que mereça tratamento, mas isso não significa que ao tratar vai mudar a orientação sexual ou gênero da pessoa. Há, por exemplo, casos de pessoas que não são aceitas pela família por essas questões e desenvolvem um quadro de depressão e ansiedade”, explicou. (Com agências)

ENTENDA

Classificação da oms

Internacional

A transexualidade deixou de fazer parte da lista de doenças mentais na nova versão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Mudança

Atual

Agora, a transexualidade é considerada uma condição, de acordo com a OMS. O termo passou a ser chamado de “incongruência de gêneros” e foi inserida na categoria “condição relativa à saúde sexual”.

Pesquisas

Subsídio

Para a presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Carmita Abdo, o avanço na OMS só foi possível devido às evidências e estudos científicos na área. Segundo a especialista, pesquisas apontam que as pessoas não adoecem e aí se tornam transexuais. Os Estados Unidos já não consideram doença desde 2013.

OBSTÁCULO PARA TROCAR DE NOME 

Após ter travado uma batalha, o estudante Pedro Henrique Mareto, de 18 anos, que mora em Iúna, na região Sul do Estado, conseguiu realizar o sonho de mudar de nome. Ele fez a alteração diretamente em um cartório e atualizou a certidão de nascimento.

Após dificuldade, ele mudou seu nome para Pedro. (Vitor Jubini)

Pedro Henrique é um homem transexual e tinha o nome feminino no registro. Essa é a primeira retificação realizada no Estado sem precisar acionar a Justiça. “Fiquei muito feliz. É uma vitória alcançada porque esperei muito por esse momento. Não só para mim, mas para toda população trans.”

Mesmo sem a necessidade de entrar com uma ação judicial, o jovem procurou a Defensoria Pública no início de fevereiro em busca de auxílio jurídico. No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a alteração de prenome e gênero no registro civil diretamente nos cartórios independentemente de cirurgia de redesignação sexual.

Mesmo com a decisão, nenhuma pessoa transexual ou travesti conseguiu retificar seu nome e/ou gênero no Estado, de acordo com a Defensoria Pública. Segundo o coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria Douglas Admiral Louzada, de 15 pedidos feitos nos cartórios pelo órgão, apenas a de Pedro Henrique foi aceito. “Infelizmente os cartórios do Estado têm alegado a necessidade de uma regulamentação pela Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJES). Não concordamos com essa exigência porque a decisão do STF já estabeleceu os parâmetros”, defende Douglas.

SAIBA MAIS

Como deveria ser

Qualquer maior de 18 anos compareceria ao Cartório de Registro Civil em que foi registrado ou a outra unidade da região onde mora e solicitaria a retificação de seu nome e gênero apresentando certidão de nascimento, documento de identidade, título de eleitor, CPF, comprovante de residência e de renda.

Como é hoje

Os cartórios negam o direito de retificação alegando necessidade de regulamentação pela Corregedoria do TJES, a qual, por sua vez, ainda não expediu a normatização.

O que pode ser feito

Quem se sentir prejudicado pode procurar a Defensoria Pública para ser orientado.

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Fonte: defensor público Douglas Admiral

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