Mesmo após serem flagrados embriagados ao volante, muitos motoristas tentam recorrer da multa e da suspensão da habilitação junto aos órgãos de trânsito. Neste ano, no período entre janeiro e maio, uma média de quatro recursos foram apresentados todos os dias por motoristas que tentam escapar da punição.
A subgerência de Infrações e Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) aponta que, neste período, foram abertos 724 recursos, sendo que apenas quatro foram deferidos, ou seja, acatados pelo órgão. Outros 179 já foram negados e mais 541 estão em fase de julgamento.
O gerente operacional do Detran, Cleber Bongestab, explica que o recurso só é aceito quando é identificada alguma falha no processo de autuação. Às vezes é algum tipo de vício no auto de infração que não pode ser sanado, mas tentamos de todas as maneiras sanar esses eventuais problemas para que o infrator não passe impune, ressalta.
Ao longo de todo o ano de 2017, foram abertos 3.748 recursos, dos quais 32 foram deferidos, 2.805 rejeitados e 888 estão sob análise. Bongestab afirma que nem todos os processos dizem respeito a infrações cometidas no ano passado, já que, pela legislação, o Detran tem um prazo de até cinco anos para iniciar o julgamento e mais cinco para concluí-lo.
O gerente diz que o órgão não usa todo o prazo, porém não é possível estimar a média de tempo de duração da tramitação de um recurso, pois há situações bem distintas que podem fazer um processo levar mais tempo do que outro para ser finalizado.
Mas podemos garantir que, tão logo vença o período de penalidade da multa, já é iniciado o processo para supensão ou cassação da carteira.
Autuações
Ainda em 2017, a subgerência de Infrações e Penalidades registrou 1.296 autuações a motoristas que foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool e outras 1.922 por recusa ao bafômetro.
Questionado sobre os motivos que levam tantos motoristas a se negar a fazer o teste de alcoolemia, Bongestab acredita que seja uma falsa ideia de que não poderão ser penalizados por crime de trânsito.
As pessoas acreditam que a recusa não acarretará sanção, ou a punição será menor. A simples recusa já é infração e pode, sim, ser caracterizada como crime, garante.
O gerente operacional do Detran esclarece que, se o motorista não sopra o bafômetro no qual fica gravado o volume de álcool no organismo (para ser crime, o bafômetro precisa registrar o equivalente ou mais do que três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões 0,3mg/L), há outros meios de comprovação.
Se houver pelo menos dois sinais de embriaguez, sendo os mais frequentes olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio, fala arrastada e odor etílico, Bongestab assegura que os motoristas são enquadrados por crime de trânsito. A diferença está na forma de constatação: se pelo bafômetro ou pelo agente de trânsito. Nos dois casos, as sanções são as mesmas, observa.
A multa atualmente é de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência, o valor dobra, além de ser iniciado um processo de cassação da carteira.
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