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Capixaba vai receber R$ 4 mil após ter compra de celular cancelada

Capixaba vai receber R$ 4 mil após ter compra de celular cancelada

O rapaz adquiriu um aparelho celular para presentear a esposa, mas teve a compra cancelada pela loja, mesmo após o pagamento aprovado

Publicado em 25 de julho de 2018 às 14:07

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Consumidor teve compra cancelada mesmo após pagamento. (Reprodução / Pixabay)

Um consumidor de Baixo Guandu, no norte do Espírito Santo, vai receber R$ 4 mil de indenização de uma empresa de comércio eletrônico. O rapaz adquiriu um aparelho celular para presentear a esposa, mas teve a compra cancelada pela loja, mesmo após o pagamento aprovado.

Além de cancelar a compra, sem qualquer explicação, a empresa teria debitado no cartão de crédito do rapaz, até o ajuizamento da ação, três parcelas referentes à compra. Na sentença, o juiz destacou que a empresa cancelou a compra e “sequer promoveu o estorno dos valores já pagos, tendo continuado a cobrar todas as parcelas até o final”. 

Como não negou o corrido, e afirmou apenas "não ter agido de má fé", o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da empresa, e que sua conduta foi ilícita.

"Ainda que não se trate de efetiva lesão à personalidade, acarretou transtornos que extrapolam os meros dissabores da vida em sociedade. Os danos morais restam caracterizados pela conduta ilícita da empresa ré, revelando-se uma prática abusiva, a qual deve ser penalizada, uma vez que constitui verdadeira desconsideração para com o consumidor.”, destacou o magistrado.

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O juiz condenou a empresa a devolver ao consumidor o valor pago pelo produto, de R$ 699,80, e ainda, a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil.

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