Uma mulher deve ser indenizada em R$ 16 mil, por danos morais, e R$ 2.881,75, por danos materiais, após ter sido atingida pelo líquido de um fogareiro em um restaurante de Marataízes, no litoral sul do Estado.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), um dos garçons passou com a estrutura acesa, quando a mulher foi atingida e teve queimaduras graves pelo corpo. A vítima afirmou que os funcionários não ofereceram nenhuma ajuda.
À Justiça, o estabelecimento não apresentou nenhuma defesa, levando o Juiz da Vara Cível de Marataízes a presumir o ocorrido como verdadeiro. A mulher também comprovou os cuidados relacionados às queimaduras que, segundo o magistrado, se mostraram compatíveis com o relato apresentado pela cliente.
É de se esperar que nos moldes desta fixação, a condenação possa ocasionar a adoção de medidas atenuantes por parte da requerida, a exemplo da promoção de adequado treinamento e orientação de seus prepostos, para que assim sejam evitadas ilegítimas e lesivas ingerências ao patrimônio moral dos tantos que se utilizam de seus serviços que, se conduzidos adequadamente e com a seriedade exigida, só benefícios ocasionarão, concluiu o juiz em sua decisão.
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