Um passageiro foi indenizado em mais de R$ 2 mil após ter o voo cancelado pela companhia aérea Gol, devido a problemas meteorológicos. O voo sairia do Aeroporto de Vitória com destino a Brasília.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o homem alegou que a empresa não deu assistência necessária e não fez a realocação para outro voo. Além disso, ele afirmou que outras aeronaves saíram normalmente de Vitória, ao contrário do que foi informado pela companhia, de que o cancelamento ocorreu devido ao mau tempo.
Em defesa, a empresa aérea explicou que não pode se responsabilizar pelo cancelamento, alegando que a suspensão do voo aconteceu por motivos de segurança, já que as condições meteorológicas não estavam favoráveis.
Diante do fato, o juiz da Vara Única da comarca de Venda Nova do Imigrante julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 949,00 e de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos.
Na decisão, o magistrado justificou que a empresa não demonstrou que o cancelamento teria acontecido em razão de impedimentos meteorológicos, já que no processo não constava um mapa das condições climáticas que poderia comprovar a ocorrência de chuvas fortes e trovoadas. Assim, ficou caracterizada falha na prestação de serviço da empresa.
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