Um Policial Militar de Colatina foi indenizado em R$ 3 mil, por danos morais, após ser xingado de "safado, vagabundo e corrupto", por uma mulher, durante uma operação realizada na cidade de Marilândia, durante as eleições de 2016.
À Justiça, a mulher negou que ofendeu o militar, argumentando que, se ainda tivesse feito, não daria para o homem ouvir devido ao barulho no local. Porém, para o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, as provas apresentadas pelo policial são suficientes para confirmar a versão dada por ele.
Segundo o juiz, um vídeo mostrou o militar saindo do local, quando a mulher o hostilizou, sem motivos. O magistrado ainda destacou que não foi apresentada nenhuma evidência de que o homem teria violado qualquer direito da acusada.
Assim, tenho que a conduta praticada pela ré não decorreu de ato de reação em face de ilicitude praticada pelo autor, razão pela qual resta mantida sua responsabilidade e obrigação reparatória, concluiu o magistrado.
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