Uma mulher que caiu em um buraco na Rua Presidente Dutra, no bairro Jardim Carapina, na Serra, vai ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais pela prefeitura do município.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a moradora estava andando pela rua, quando pisou em uma valeta e sofreu uma fratura no fêmur. A mulher ficou impedida de praticar atividades físicas devido à queda.
Em defesa, a Prefeitura da Serra alegou que não era o responsável pelo dano causado à mulher e que a culpa seria dela. Mas, em decisão, a juiza da Vara da Fazenda Pública Municipal ressaltou que a conservação da via pública é dever da Administração.
O caso dos autos trata-se de omissão específica, uma vez que cabe ao Município zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante adoção de meios eficazes a fim de evitar a ocorrência de acidentes e, nesse passo, se a responsabilidade é objetiva, basta que o autor demonstre o dano e o nexo causal, dispensando comprovação de culpa ou dolo
Para a magistrada, o ocorrido foi comprovado pela testemunha e pelas fotografias, que mostraram que o buraco foi o causador da queda da vítima.
Tal situação gera sentimentos de revolta, aflição e angústia no cidadão que se vê como vítima do descaso do ente público que, ao mesmo tempo em que exige, pontualmente, o cumprimento dos deveres de seus administrados, mostra-se displicente com suas obrigações, assumindo nitidamente os riscos de provocar danos aos usuários dos espaços públicos, destacou a juíza.
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