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Acidente com lancha: Justiça condena piloto a indenizar vítima no ES

Acidente com lancha: Justiça condena piloto a indenizar vítima no ES

Felipe Domingues Brito, hoje com 40 anos, perdeu o braço na hélice de uma lancha pilotada pelo empresário Rodrigo Campello. Acidente aconteceu em 2007

Publicado em 7 de agosto de 2018 às 16:15

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A justiça está sendo feita, mas de forma muito lenta

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Essa é a sensação do engenheiro e servidor público Felipe Domingues Brito, 40 anos, ao saber da condenação do empresário Rodrigo Campello, que pilotava a lancha que decepou o braço dele no ano de 2007, na Curva da Jurema, em Vitória.

Felipe soube pela equipe do Gazeta Online e, posteriormente confirmou com o seu próprio advogado, que a Justiça condenou o piloto a pagar uma indenização de R$ 100 mil e uma pensão vitalícia por conta das consequências do acidente. No entanto, o alívio ainda não é completo. "Afinal, já fazem 11 anos do acidente e ainda não recebi nada de indenização", lamenta.

Felipe Domingues Brito, aos 29 anos, quando teve seu braço decepado por uma lancha na Curva da Jurema. (Carlos Alberto Silva | GZ | Arquivo 2007)

VIRADA

Mesmo com todas as consequências de ter perdido o braço esquerdo, Felipe transformou a tragédia em superação. Aos 29 anos, ele tinha acabado de se formar em Engenharia Elétrica na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), quando perdeu o membro enquanto nadava. Sem o socorro do piloto da lancha, Felipe foi retirado da água por salva-vidas, ficou 15 dias internado e precisou esperar cerca de seis meses até a ferida cicatrizar. Foi aí que ele se reinventou.

Felipe Domingues Brito, com os guardas vidas, Luciano Matias e Massarian Ferreira no Hospital Santa Rita. (Ricardo Medeiros- Arquivo 23/01/2007 )

Passou em dois concursos públicos na cota de portador de necessidade especial, mora sozinho e voltou a nadar. "Ficar sem o braço atrapalha as rotinas do dia a dia, como partir pão e cortar unha. São coisas que atrapalham muito no início, mas hoje eu já me adaptei. Eu corto a minha unha, o pão, cozinho, faço tudo sozinho. E ainda nado. Tento manter a rotina que tinha antes", afirma.

LIGAÇÃO DE LARS GRAEL

Logo depois do acidente, quem ajudou o servidor público a entender que existia esperança após tudo que viveu foi o velejador Lars Grael, que anos antes teve uma perna decepada também por uma lancha no Espírito Santo. "Uns dias após o acidente, ele me ligou para passar uma força. Foi um cara muito bacana. Foi uma conversa rápida, mas que passou uma força legal. Eu consegui ver que após o acidente ele estava bem, tranquilo. Ele me passou essa tranquilidade. Esse é o nome: tranquilidade", lembra.

Lars Grael sendo socorrido após acidente que decepou a perna do velejador, em 1998. (Gildo Loyola | Arquivo GZ)

PRÓTESE

Sobre a possibilidade de usar uma prótese no braço, Felipe preferiu não utilizar pela falta de funcionalidade.

PROFISSÃO

(Acervo Pessoal)

Como tinha acabado de se formar em Engenharia, Felipe não chegou a trabalhar na área. "Fiz dois anos de estágio porque o acidente impossibilitou que eu exercesse a profissão de engenheiro. Eu preciso ter acesso à área de produção de uma grande indústria, você tem que ter acesso à escada e tal. Acho que isso me atrapalhou um pouco. Fui e foquei na área de concurso público. Fiquei 8 anos em um cargo e passei nesse outro concurso e troquei".

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Estou trabalhando. Sou concursado do Estado. Trabalho na Receita Estadual. Tenho casa própria, moro sozinho e estou tentado viver a vida, que segue, apesar de eu ter perdido um membro

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DEFESA DE FELIPE

O advogado Marcelo Devens, que representa o servidor público, disse que "a ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias". 

O OUTRO LADO 

Por e-mail, a advogada do empresário Rodrigo Campello, Stephany Alves, afirmou que "o senhor Rodrigo Campello não foi preso, foi condenado a três anos e seis meses, pena a ser cumprida em regime aberto. O Rodrigo cumpre a pena há mais de um ano", declarou.

Ainda sem saber que o processo em 2° instância havia sido julgado procedente, a advogada respondeu ao Gazeta Online: "Quanto ao processo de indenização, este encontra-se em processamento em fase recursal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo", finalizou.

TRECHOS DA DECISÃO

Danos morais

Considerando os graves danos suportados pela parte apelada, tais como a amputação do seu braço esquerdo, a redução da sua capacidade laboral (constatada por perícia médica às fls. 355/366), os traumas psicológicos e o intenso sofrimento que o acompanhará por toda a sua vida, tenho que o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$100.000,00 (cem mil reais), não é irrisório e nem desproporcional para o caso.

Da pensão mensal vitalícia

Conforme o art. 950, do Código Civil, é devida a pensão mensal ainda que a ofensa apenas tenha diminuído a capacidade laboral da vítima. Nesse sentido, a jurisprudência do C. STJ é clara ao dispor que mesmo a redução parcial da capacidade laborativa do ofendido é fator suficiente a ensejar a condenação do autor do evento danoso ao pagamento de pensão mensal, mormente dado o maior sacrifício expendido para a prática da atividade laboral.

O CASO

O engenheiro Felipe Domingos Brito teve seu braço esquerdo decepado por uma lancha, na Curva da Jurema, em janeiro de 2007. Felipe tinha ido à praia sozinho para nadar, esporte que ele costumava praticar sempre. Segundo testemunhas, o rapaz nadava próximo à praia quando foi atingido por uma lancha. As investigações revelaram que o condutor da embarcação seria o empresário Rodrigo Campello.

CAPITANIA DOS PORTOS

Em uma reportagem do dia 5 de abril de 2007, A GAZETA publicava: "No dia 20 de março, a Capitania dos Portos divulgou a conclusão de seu parecer sobre o acidente. Os laudos de investigação indicaram que a lancha colidiu com o banhista a menos de cem metros da praia, e que a embarcação reconhecida pelas testemunhas como causadora do acidente foi a lancha 'Angel’s', conduzida por seu proprietário, Rodrigo Codeceira Campello".

"A situação foi agravada pelo fato de que o condutor não prestou socorro. Segundo a Capitania, nenhuma outra lancha foi vista ou identificada, com as características descritas pelas testemunhas, nem mesmo houve qualquer outra lancha, que tenha navegado na Praia da Curva da Jurema, entre 17 e 18 horas do dia 18 de janeiro de 2007, e que tenha navegado para o Canal da Passagem, em Camburi."

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