Três dos cinco advogados dos réus devem recorrer da decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Marcos Pereira Sanches de levá-los a júri popular. Leonardo Gagno, que defende Hilário Frasson, informou que nos próximos dias entrará com o recurso. Não vamos aceitar a pronúncia.
O argumento será a negativa de autoria do crime. Ele defende ainda que seu cliente responda ao processo em liberdade. Num país democrático as pessoas têm direito de responder ao processo em liberdade. Prisão é exceção, assinala Gagno.
O advogado de Esperidião Frasson, Hiran Luiz da Silva, informou que esperava a pronúncia. Após conhecê-la, irei recorrer, disse.
David Passos, que defende Hermenegildo Palaoro Filho, disse que não ficou surpreso com a decisão. Infelizmente, nossa legislação penal permite ao juiz mandar o réu para o júri mesmo havendo dúvidas quanto à autoria. Temos certeza de que tudo será esclarecido. Meu cliente é inocente. Pensamos em recorrer.
Já o advogado de Valcir da Silva Dias, Adoniran Lopes, informou que não esperava a pronúncia do cliente. Vamos aguardar ser notificados da decisão para traçar os próximos passos do processo.
O advogado de Dionathas Alves, Leonardo Rocha, alegou que a pronúncia reforça o que é dito desde o início: a participação do cliente e dos outros réus no crime, exceto Bruno Broeto. Ele reforça que o esclarecimento dos fatos foi possível após a colaboração do cliente. Não exclui a sua responsabilidade neste crime, o que será avaliado e julgado pelo conselho de sentença do júri popular de Vitória.
Rocha, que também faz a defesa de Bruno, alegou que nos dois casos serão analisadas questões técnicas da pronúncia para eventual recurso. No caso de Bruno, ele lamenta que o cliente vai a júri popular por ter intermediado a entrega de uma moto supostamente irregular ao cunhado. Com todo respeito, é um abuso, uma ilegalidade e um risco não só ao Bruno mas a todos nós que podemos amanhã estar em uma situação similar.
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