> >
Capixaba será indenizada em R$ 20 mil após ser agredida pelo namorado

Capixaba será indenizada em R$ 20 mil após ser agredida pelo namorado

A mulher conta que durante uma festa de família, o namorado a acusou de flertar com um tio e passou a agredi-la com socos no rosto, na cabeça e puxões de cabelo

Publicado em 15 de agosto de 2018 às 13:25

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Mulher - agressão - feminicídio - ferimento . (Reprodução/Pixabay)

Uma mulher do Sul do Espírito Santo será indenizada em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 1.467,41 por danos materiais depois de ter sido espancada pelo namorado em junho de 2017. O rapaz, que também quebrou o celular da namorada, responde criminalmente pelas acusações.

A mulher conta que durante uma festa de família, o namorado a acusou de flertar com um tio e passou a agredi-la com socos no rosto, na cabeça e puxões de cabelo, além de rasgar a roupa dela e fazer ameaças de morte contra ela e a filha.

Em depoimento, a mulher afirma que foi jogada para fora do veículo onde estava. Caída no chão, ela teria sido enforcada e chutada, sendo arrastada novamente para dentro do veículo pelo namorado. Certa de que seria assassinada, ela abriu a porta do veículo e pulou do carro em movimento, sendo acolhida por pessoas que estavam no local, e que evitaram que o homem continuasse a agredi-la.

Em sua defesa, o rapaz lamentou a ocorrência dos fatos, e afirmou que a namorada o instigava a ingerir bebidas alcoólicas e provocava ciúmes nele de maneira intencional. O réu argumentou, ainda, que não houve a intenção de matar, e que os danos aos dentes e ao couro cabeludo da namorada não ocorreram ou não foram causados por ele.

Capixaba será indenizada em 20 mil reais após ser agredida pelo namorado

O juiz entendeu, no entanto, que as fotos das lesões, o teor dos depoimentos das testemunhas e o interrogatório do acusado confirmam a existência do fato criminoso e a responsabilidade do réu, que teria confessado a prática do ato ilícito.

"As declarações prestadas na esfera policial e as demais diligências realizadas até o momento, demonstram que há indícios da autoria por parte do denunciado, inclusive, o mesmo confessou perante Autoridade Policial que realmente agrediu a ex-companheira, desferindo-lhe socos, além de quebrar o telefone celular da vítima. A prisão do denunciado se faz necessária para garantia da ordem pública. A brutal agressão sofrida pela parte autora e a sua submissão a procedimentos médicos não configuram mero dissabor, mas verdadeiro abalo moral e ofensa aos direitos da personalidade inerentes a toda pessoa humana, sendo passível de reparação", concluiu o juiz.

Este vídeo pode te interessar

Por fim, o juiz juiz explicou ainda que a responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do Código Civil, motivo pelo qual também existe na 1º Vara Criminal da Cidade a ação penal, onde o réu é acusado criminalmente pelos mesmos fatos narrados na ação cível em questão.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais