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Justiça nega cobrança diferenciada por gênero em bares do ES

Justiça nega cobrança diferenciada por gênero em bares do ES

Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares lamenta decisão; instituição havia entrado na Justiça para reverter determinação de cobranças iguais para homens e mulheres

Publicado em 3 de agosto de 2018 às 19:08

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A nota técnica expedida pela União Federal repudia a prática de cobrança de preços diferenciados e menores para o público feminino, "colocando as mulheres em situação e inferioridade inadmissível". . (Pixabay | Free-Images)

O Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo o fim da multa aos estabelecimentos que cobram preços diferenciados para homem e mulher nas casas noturnas do Espírito Santo. Na última quinta-feira (2), a juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand julgou o pedido improcedente, ou seja, a cobrança diferenciada por gênero permanece prática abusiva ou ilegal.

Uma nota técnica expedida pela União Federal destaca que a proibição tem finalidade de combate à "ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão, e sim como um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros".

 DOCUMENTO  A decisão [ PDF ]

No documento, a juíza destaca que a nota técnica repudia a prática de cobrança de preços diferenciados e menores para o público feminino, "colocando as mulheres em situação de inferioridade inadmissível". Na sentença, é reforçado que o Sindbares já expediu ofícios endereçados a todas as associações dos setores de lazer a entretenimento a fim de que elas tomem "conhecimento da presente nota técnica e de que ajustem seus comportamentos sob pena de sanções".

A juíza também determinou que a nota técnica seja reconhecida pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para que as fiscalizações nos estabelecimentos sejam intensificadas. 

Em nota enviada nesta terça-feira (7) o Sindbares informou que o sindicato lamenta a decisão, por entender não ter havido a "sensibilidade judicial acerca de mais essa intervenção estatal na livre iniciativa" e que, por isso, causou estranheza esse indeferimento, ainda mais por ter havido parecer favorável do Ministério Público Federal ao pedido inicial. O Sindicato informa, ainda, que irá recorrer, "no entendimento de que terá resposta favorável na linha do que tem sido decidido pelo país".

COBRANÇA É ILEGAL

No dia 30 de junho o Ministério da Justiça entrou na polêmica dos preços diferentes cobrados nas baladas do Brasil para homens e mulheres e determinou: essa cobrança diferenciada é ilegal.

No dia 3 de julho foi divulgada uma orientação aos restaurantes, bares e casas noturnas. O texto diz: "Diferenciação de preço entre homens e mulheres é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma prática comercial abusiva". Quem teve a iniciativa de dizer que mulher pagar menos que homem é ilegal foi a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça

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A liminar na Justiça Estadual Cível (JEC) foi conquistada pelo estudante de Direito Roberto Casali Júnior após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos em Brasília. Ele tentou comprar as entradas mais baratas com base na lei da igualdade e teve o pedido recusado. A juíza de Direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima, concedeu uma liminar favorável a ele, com base no argumento de igualdade de gênero do consumidor.

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