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Loja atrasa entrega de vestido e terá que indenizar noiva no ES

Loja atrasa entrega de vestido e terá que indenizar noiva no ES

A proprietária da loja, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação

Publicado em 8 de agosto de 2018 às 23:06

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Noiva não teve vestido que queria no dia do casamento. (TJES)

Uma noiva viveu momentos de angústia antes do "grande dia". Chateada com a situação, ela foi à Justiça reclamar seus direitos. Uma decisão da 1ª Vara Cível de Baixo Guandu condenou a proprietária da loja a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 2.347,70 por danos materiais após o estabelecimento ter atrasado a entrega do vestido de noiva, que também estava inacabado.

Com o casamento marcado, a noiva contratou os serviços do ateliê e ambas as partes acordaram que o vestido deveria ser entregue com no máximo uma semana de antecedência para que os últimos ajustes fossem realizados na peça. Mas não foi isso que aconteceu.

A noiva explica que somente poucas horas antes da cerimônia o vestido foi entregue. Ao vestir e notar que o produto não estava apto para uso, a cliente alugou um vestido em uma outra loja para poder casar-se. Segundo ela, ajustes foram feitos às pressas para evitar o cancelamento do casamento.

“Assim, entendo que a situação vivida pela noiva foi capaz de lhe gerar danos de ordem moral, posto que, ainda que não se trate de efetiva lesão à personalidade, acarretou transtornos que extrapolam os meros dissabores da vida em sociedade. Os danos morais restam caracterizados pela conduta ilícita da empresa, revelando-se uma prática abusiva, a qual deve ser penalizada, uma vez que constitui verdadeira desconsideração para com a consumidora”, sentenciou o juiz responsável pelo caso.

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A proprietária da loja, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação.

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