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Loja vai ter que indenizar o fotógrafo Sebastião Salgado

Loja vai ter que indenizar o fotógrafo Sebastião Salgado

Uma loja de posters hospedada no site Mercado Livre teria usado imagens do fotógrafo sem autorização

Publicado em 3 de agosto de 2018 às 19:29

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o fotógrafo capixaba Sebastião Salgado. (Ricardo Medeiros - GZ)

O fotógrafo  Sebastião Salgado deve ser indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, após ter obras usadas sem autorização no site Mercado Livre. Uma loja de posters hospedada na plataforma digital teria usado as imagens indevidamente e deverá pagar a quantia ao fotógrafo.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o juiz da 3ª Vara Cível de Vitória decidiu que a loja também deve indenizar o fotógrafo por danos materiais devido à violação do direito autoral. Na sentença, o magistrado ainda determinou que o Mercado Livre retire as páginas da internet que disponibilizam o conteúdo das obras de Sebastião.

Segundo o processo, Sebastião alegou que a loja de posters estaria violando o direito autoral — reproduzindo indevidamente as fotos e a comercializando na plataforma digital sem autorização. O fotógrafo ainda pediu que o juiz determinasse que as lojas não pudessem utilizar, reproduzir e comercializar desautorizadamente as obras.

Em defesa, o Mercado Livre contestou e disse que atuou dentro da legalidade. O site alegou que não é possível fazer o controle do que é comercializado na plataforma. O responsável pela loja de posteres não se manifestou.

O magistrado entendeu que a plataforma digital tem apenas a obrigação de remover os anúncios que possam ofender à obra do fotógrafo. Já em relação à loja online de posters, o juiz entendeu que o fotógrafo deveria ser indenizado, pois a comercialização das imagens pode atrapalhar o seu trabalho.

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“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas”, disse o magistrado na sentença.

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