No dia 2 de janeiro de 2016, Lindinalva Nunes da Silva teve que enterrar o próprio marido por falta de coveiro em um cemitério de Linhares. Dois anos após o constrangimento, a mulher deve ser indenizada em R$ 4 mil pelo município, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com o TJES, quando a mulher chegou ao cemitério com os familiares, ela foi informada que não havia coveiro para realizar o enterro.
Indignada com a situação, ela entrou com um processo na Justiça. O processo foi julgado neste ano e, segundo o magistrado do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública de Linhares, Lindinalva não apresentou provas, mas apenas desmentiu a versão dada pelo município. O juiz ainda explicou que, mesmo que a mulher não tenha apresentado qualquer documento que comprovasse a solicitação do sepultamento, a responsabilidade seria do município.
Assim, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais.
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