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Música em chamada de celular vira caso na Justiça no ES

Música em chamada de celular vira caso na Justiça no ES

Cliente de operadora diz que quem ligasse para ele ouvia uma música sertaneja, o que, segundo ele, "trouxe muito constrangimento"

Publicado em 29 de agosto de 2018 às 23:34

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Segundo o cliente, o serviço foi inserido em sua linha móvel sem sua autorização. (TJES)

É fato que o estilo musical sertanejo universitário tem conquistado cada vez mais fãs Brasil à fora. É comum os hits serem ouvidos no rádio, na televisão e em sites na internet. Contudo, a música "Faixa 3", da dupla Bruninho e Davi, "trouxe muito constrangimento" para o capixaba Allan Natividade Fernandes, de 35 anos, como ele mesmo conta. A confusão toda começou quando a operadora de celular colocou essa música para tocar para todos que ligassem para o Allan, isso sem a autorização ou contratação dele.

Ao entrar em contato com a operadora, em julho do ano passado, pedindo para que a música fosse removida de sua linha, não teve o pedido atendido.

"Por várias vezes liguei para a operadora pedindo que eles retirassem a música do meu celular e em todas as situações os atendentes falavam que retirariam a música em um prazo de 24 horas. Mas no dia seguinte lá estava a música ainda. Inclusive salvei todos os protocolos das conversas que tive com a operadora para provar que eu tentei solucionar sem necessitar entrar na Justiça", explica Allan.

O produtor rural, que é natural de Muqui, na região Sul do Espírito Santo, relata que a dor de cabeça foi maior por ele ser evangélico e receber constantemente ligações de membros que compõem o quadro da igreja onde reúne.

"Eu e minha família somos evangélicos e por conta da música passamos por vários constrangimentos quando os irmãos da igreja me ligavam. Enquanto aguardavam eu atender, eles ficavam ouvindo aquela música mundana e, quando eu atendia, me questionavam: 'Que música é essa aí que você colocou?'. Passei vergonha por causa disso. Só entendi do que se tratava quando peguei o celular da minha esposa e liguei para meu próprio número. Foi aí que ouvi a música", relembra Allan, que emendou: 

"Após muita insistência a operadora retirou a música, porém, pouco tempo depois, outra música mundana passou a tocar na chamada de espera do meu celular de novo. Liguei novamente e dessa vez eles tiraram", pontuou Allan.

Segundo a sentença da juíza Raphaela Borges Micheli Tolomei, da Vara Única de Muqui, a empresa informou que o cliente havia contratado o serviço. Contudo, a empresa não conseguiu comprovar a afirmação durante o andamento do processo. A magistrada, então, explicou que a empresa não apresentou nos autos a transcrição das mensagens SMS ou gravação telefônica pela qual teria ocorrido a contratação do serviço.

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"Assim, impõe-se a declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes referente à cobrança do serviço intitulado 'som de chamada', que deve ser desativado da linha telefônica da requerente", concluiu a juíza, que não validou o dano moral que era pedido por Allan.

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