Uma cliente que levou seu cachorro para um pet shop de Nova Venécia e recebeu o animal de estimação machucado após sessão de tosa receberá uma indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 139,40 por danos materiais. A consumidora contou que ao chegar em casa o bichinho, chamado de Boby, tentava se esconder e demonstrava irritação quando membros da família iam tocá-lo - comportamento antes desconhecido.
No dia seguinte, a cliente tentou contato com o pet shop para tentar entender o que poderia ter acontecido com o animal, mas ela não teve as ligações atendidas. E, ao levar o cachorro em outro estabelecimento, foi atestado que Boby havia adquirido lesões em uma das patas e nos testículos.
Em função disso, a dona do animal requereu a procedência do pedido para condenar a empresa ao pagamento de danos morais e, também, indenização por danos materiais. O pet shop justificou que o animal teria tido uma reação alérgica por conta do contato com as lâminas da máquina que realiza a tosa, porém, a justificativa não convenceu o juiz responsável pelo caso.
O juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia fixou o pagamento da indenização após analisar o laudo do veterinário que comprovava as lesões em Boby.
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