Uma produtora de eventos foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por dano moral e R$ 1.680 por dano material a uma fã do famoso cantor de funk MC Koringa. Ela teria comprado ingresso para o show do artista que acabou não comparecendo para a apresentação que seria realizada em um clube na cidade de Barra de São Francisco, na região Noroeste do Espírito Santo, no dia 1º de janeiro de 2016. A decisão foi do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.
De acordo com o processo, a festa privada estava programada para ocorrer nos festejos de virada de ano. Na ocasião, a consumidora teria se deslocado para Barra de São Francisco e se deparou com o cancelamento do show sem sequer haver alguma justificativa por parte dos organizadores.
Segundo a decisão do magistrado, "a consumidora soube do fato apenas ao término do evento, ou seja, sem ter a possibilidade de escolher fazer uso ou não de serviço diverso do que foi inicialmente contratado, sendo impositiva a respectiva restituição do valor pago pelos ingressos."
O juiz destacou ainda a "completa ausência de informação no que tange à restituição do valor dos ingressos, o que demonstra a completa falta de respeito para com o consumidor, traduzindo-se em uma postura merecedora de repressão", concluiu.
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