Um momento que era para ser de comemoração e felicidade virou um pesadelo. Um casal capixaba precisou entrar na Justiça contra uma companhia aérea após perder o aniversário de dois anos de casamento em Paris, capital da França. A Justiça determinou que o casal fosse indenizado em mais de R$ 28 mil.
Para aproveitar a data especial, passagens aéreas foram compradas e um pacote de hospedagem de uma semana foi fechado. Justamente para evitar contratempos, o casal optou por comprar passagens de Vitória para o Rio de Janeiro com seis horas de antecedência para o voo internacional, com destino à capital francesa. Porém, na data da viagem, o avião que saía de Vitória teve problemas técnicos já com os passageiros dentro da aeronave para decolar.
Preocupados em perder o segundo voo, os autores da ação informaram aos funcionários da companhia aérea sobre o horário do outro embarque, já no Rio de Janeiro. A empresa realizou uma notificação da ocorrência técnica do avião, mas, ao chegarem no Rio, eles não conseguiram realizar o segundo check-in porque, de acordo com os próprios funcionários, a declaração de que haviam problemas técnicos não era válida e o embarque já tinha sido encerrado. Por conta disto, o casal retornou ao Espírito Santo, sem solução do problema.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, George Luiz Silva Figueira, afirma que a companhia aérea contestou as informações dos passageiros, negando responsabilidade sobre os prejuízos materiais e morais da ação. Ainda, sustentaram que não houve comprovação do acontecimento.
No entanto, o magistrado compreendeu que houve falha na prestação de serviço oferecido pela empresa, que deve indenizar o casal em R$ 13.688,35 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
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