Para adquirir um imóvel é necessário que alguns pontos sejam observados durante a compra para não cair em um golpe. O advogado especializado em Direito Imobiliário Diovano Rosetti aponta que é importante a pessoa física ou jurídica que estiver fazendo a venda, ser a mesma que consta como proprietária no registro imobiliário.
Vale o que consta no Registro Imobiliário. Então, o cuidado que a pessoa deve ter ao adquirir qualquer imóvel, é fazer uma busca detalhada perante o registro, afirma, ressaltando que a certidão atualizada da matrícula do imóvel pode ser retirada no cartório de registro de imóveis. O número da matrícula é suficiente para requerer o documento.
Caso quem vender o imóvel não constar como dono no registro imobiliário, a comprovação da propriedade deve ser feita por meio da apresentação de documentos. São recibos e até contrato de compra e venda. Mas tem que ter sequência. O verdadeiro proprietário vende para A e este vende pra B e assim por diante, conta.
Sobre o caso dos moradores desalojados, Rosetti diz que se trata de um contrato de promessa de compra e venda com firma reconhecida em cartório. Não há registro. Apenas reconhecimento de firma.
Se atentar à situação fiscal do imóvel, aos antecedentes de quem vende e analisar a veracidade de procurações são outras dicas do advogado. Caso o vendedor queira fazer a venda de forma muito rápida, é bom desconfiar.
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