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Dondoni: 10 anos após tragédia, agora só falta marcar o julgamento

Dondoni: 10 anos após tragédia, agora só falta marcar o julgamento

O empresário, denunciado por matar uma família em um acidente de trânsito há dez anos, já informou à Justiça o nome do seu novo advogado

Publicado em 11 de setembro de 2018 às 22:48

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Chegada à Delegacia de Delitos de Trânsito do motorista Wagner José Dondoni de Oliveira. (Gabriel Lordêllo/Arquivo A Gazeta)

O empresário Wagner José Dondoni de Oliveira, que matou uma família em um acidente de trânsito, conseguiu um advogado. A defesa dele será feita por Rogério Pires Thomaz, cuja procuração já foi anexada ao processo. Com esta etapa concluída, agora só falta o juiz marcar a data do julgamento, uma década após o início do processo.

O advogado contratado por Dondoni terá um prazo de cinco dias para informar à 1ª Vara Criminal de Viana quais as provas pretende usar no julgamento. Nesta terça-feira (11), Thomaz informou à reportagem que estava "conhecendo os detalhes do processo". Em função disso, explicou que ainda que não poderia adiantar as provas que vai apresentar e nem os argumentos de sua defesa.

Assim que transcorrer o prazo dado à defesa do empresário, o juiz Romilton Alves Vieira Júnior — que foi indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado para cuidar do caso — vai marcar a data de realização do Júri Popular.

O empresário vai sentar no banco dos réus pela morte da família de Ronaldo Andrade, de 35 anos. O acidente aconteceu no dia 20 de abril, quando eles seguiam para Guaçuí, no Sul do Espírito Santo. No carro estavam a esposa, Maria Sueli Costa Miranda, de 29 anos, e os filhos Rafael Scalfoni Andrade, de 14 anos, e Ronald Costa Andrade, de 4 anos.

Na altura do quilômetro 304, próximo ao posto Flecha, em Viana, o carro em que viajavam, um Fiat Uno, guiado por Ronaldo, foi atingido pela S10 de Dondoni. Rafael morreu no local. Ronald, horas após ser socorrido. E a mãe, três dias depois. Ronaldo ficou muito machucado. Dez horas após o acidente, Dondoni foi submetido ao teste etílico, que apontou 6,7 decigramas de álcool por litro de sangue.

Dez quilômetros antes do acidente que matou três pessoas, Dondoni já havia provocado outra ocorrência, ao jogar a S10 contra o carro de uma família de turistas na altura de Seringal, que teve que desviar e acabou capotando. Ele fugiu do local sem prestar socorro. Um pouco antes, ele havia entrado descontrolado em um posto de gasolina, em Guarapari, e quase colidiu contra uma ambulância. Chegou a ser alertado pelos socorristas a não seguir viagem. No dia do acidente que matou a família, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já tinha sido acionada sobre um motorista que estava 'ziquezagueando' pela pista, mas não chegou a tempo de impedir a tragédia.

MORTES

O último recurso feito por Dondoni foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não foi aceito. Ele transitou em julgado — quando não há mais recursos a serem feitos —, no dia 7 de junho. Com isso, o Tribunal de Justiça informou à 1ª Vara Criminal de Viana que poderia dar prosseguimento. Desde o último dia 19, o processo está concluso para despacho, aguardando as próximas etapas até o julgamento, mas o trânsito foi interrompido pela indisponibilidade dos juízes.

Ao STJ, o empresário questionou a sua pronúncia, a decisão que o encaminhou para o Tribunal do Júri. "Ele questionou em várias instâncias querendo mudar de homicídio doloso para culposo. Na prática, queria transformar os homicídios cometidos naquele dia apenas em crime de trânsito, com uma pena menor. Mas não obteve êxito", explicou o advogado Odilon Martins Silveira, acrescentando que no processo há provas contundentes, mas que o réu busca a imputação do crime num tipo legal cuja pena é menor. "O que perseguido a exaustão pela defesa do réu, felizmente não logrando êxito nos seus intentos", acrescentou Odilon, que atua como assistente da acusação, representando os familiares de Ronaldo Andrade, que perdeu a esposa e os filhos no acidente.

Na decisão em que negou o recurso de Dondoni, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, destacou que pelos elementos presentes no processo "não se pode desconsiderar que o recorrente (Dondoni) tenha agido com dolo eventual, não só por dirigir alcoolizado, conforme demonstrado no laudo etílico, mas também porque, conforme relatos testemunhais, o apelante dirigia em alta velocidade, em 'ziguezague', e em estrada de grande circulação de veículos mesmo tendo sido aconselhado por socorristas, a não dirigir o veículo, por demonstrar estar embriagado, o que em tese caracterizaria o dolo eventual".

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