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Homem se diz traído pela esposa e aciona a Justiça no ES

Homem se diz traído pela esposa e aciona a Justiça no ES

Entre outros motivos, o homem disse que foi constrangido porque vizinhos passaram a chamá-lo de "Feitosa",personagem de novela que era traído pela esposa

Publicado em 3 de setembro de 2018 às 23:47

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Justiça, Juiz, Tribunal. (Reprodução)

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, negou o pedido de danos morais feito por um homem que pedia indenização à ex-mulher e ao suposto amante dela. Para o magistrado, o possível adultério, não teve sua comprovação atestada.

O marido que teria sido traído alegou que, após dez anos de boa convivência com a mulher, ela desrespeitou o compromisso conjugal ao se relacionar com outro homem, fazendo-o passar por uma situação vergonhosa. Ele diz que, em razão do acontecimento, os vizinhos começaram a chamá-lo de "Feitosa", em referência ao personagem interpretado pelo ator Aílton Graça em América (2005), que era traído por sua esposa Creusa, papel feito pela atriz Juliana Paes.

Feitosa, interpretado por Aílton Graça, era traído por Creusa, papel de Juliana Paes. (Globo/Reprodução)

Em sua defesa, a mulher negou que teria traído o então esposo. Ela contou ainda que sempre respeitou o marido e cumpriu integralmente com os deveres da relação. Além disso, confirma ter iniciado outro relacionamento, porém, somente após a separação.

O suposto amante também negou que tenha mantido um caso com a mulher enquanto ela era casada, afirmando que a conheceu quando ela já estava solteira. Ainda, relata que foi agredido de forma "absurda" e "inesperada" pelo homem quando estava na rua conversando com a mulher.

Após examinar os autos, o magistrado da 1° Vara Cível de Itapemirim entendeu que o dever de fidelidade do casal é uma qualidade básica do relacionamento e não se estende ao segundo requerido. Por isso, julga que o caso extraconjugal, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre os cônjuges, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor. “A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, relatou o mediador.

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O juiz negou a condenação dos requeridos, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime, além de não haver comprovação da suposta traição defendida pelo requerente.

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