O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, na região Sul do Espírito Santo, negou o pedido de danos morais feito por um homem que pedia indenização à ex-mulher e ao suposto amante dela. Para o magistrado, o possível adultério, não teve sua comprovação atestada.
O marido que teria sido traído alegou que, após dez anos de boa convivência com a mulher, ela desrespeitou o compromisso conjugal ao se relacionar com outro homem, fazendo-o passar por uma situação vergonhosa. Ele diz que, em razão do acontecimento, os vizinhos começaram a chamá-lo de "Feitosa", em referência ao personagem interpretado pelo ator Aílton Graça em América (2005), que era traído por sua esposa Creusa, papel feito pela atriz Juliana Paes.
Em sua defesa, a mulher negou que teria traído o então esposo. Ela contou ainda que sempre respeitou o marido e cumpriu integralmente com os deveres da relação. Além disso, confirma ter iniciado outro relacionamento, porém, somente após a separação.
O suposto amante também negou que tenha mantido um caso com a mulher enquanto ela era casada, afirmando que a conheceu quando ela já estava solteira. Ainda, relata que foi agredido de forma "absurda" e "inesperada" pelo homem quando estava na rua conversando com a mulher.
Após examinar os autos, o magistrado da 1° Vara Cível de Itapemirim entendeu que o dever de fidelidade do casal é uma qualidade básica do relacionamento e não se estende ao segundo requerido. Por isso, julga que o caso extraconjugal, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre os cônjuges, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor. A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais, relatou o mediador.
O juiz negou a condenação dos requeridos, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime, além de não haver comprovação da suposta traição defendida pelo requerente.
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