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Justiça determina apreensão de passaportes dos diretores da Samarco

Justiça determina apreensão de passaportes dos diretores da Samarco

Juiz também determinou a suspensão das CNHs dos empresários; Samarco foi multada em R$ 10 milhões por Justiça estadual

Publicado em 3 de setembro de 2018 às 22:45

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Joelson mora às margens do Rio Pequeno e ainda não sabe se sairá de casa. Na foto, o canal feito entre a barragem da Lagoa Juparanã e o rio. (Tiago Queiroz Curty)

A não construção de barragens definitivas, com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova, em Linhares, levou o juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente da cidade, Thiago Albani Oliveira, a aplicar cinco multas à empresa Samarco, que totalizam R$ 10 milhões. Na mesma decisão, ele determinou ainda o bloqueio e apreensão de passaporte e carteira de habilitação (CNH) de todos os diretores da empresa.

Além disso, foi aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, que está incidindo desde o dia 28 de agosto, por dia enquanto a Samarco não apresentar o projeto para a construção das barragens definitivas com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova. A Justiça havia determinado a construção, mas a empresa não teria cumprido a ordem. Segundo o magistrado houve a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três multas por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões.

As barragens correm o risco de rompimento, segundo relatório realizado pela própria empresa e divulgada na metade de agosto. A mineradora chegou a realizar reunião com as comunidades propondo a retirada de 48 famílias com casas localizadas às margens do Rio Pequeno, durante o período chuvoso, que vai de setembro a março do próximo ano.

O barramento foi construído em 2015, por decisão da Justiça estadual, para evitar a contaminação da Lagoa Juparanã pela lama. O contato entre ela e o Rio Doce se dá pelo Rio Pequeno. Os períodos de chuva que se seguiram à sua construção não foram significativos, mas a situação mudou desde o final do ano passado, com maiores índices pluviométricos.

Barragem entre o Rio Pequeno e o Rio Doce, em Linhares. (Prefeitura de Linhares)

JUSTIÇA

A decisão quer "a substituição de uma barragem precária, construída em menos de 48 horas, só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destaca o magistrado.

No local dessa barragem, segundo a Justiça, se determina "em sede provisória e na sentença objeto de cumprimento provisório a substituição por uma barragem estável de igual medida a que se apresentava na época, de 11,5 (onze e meio) metros de altura e na largura do próprio Rio, de concreto, aço e/ou qualquer outro material apto a lhe garantir a estrutura, além de que se faça com uma COMPORTA que permita o controle de fluxo hídrico nos dois sentidos, para permitir a comunicabilidade das águas, evitar a enchente das lagoas e o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce".

Barragem entre a Lagoa Juparanã e o Rio Pequeno. (Carlos Palito | TV Gazeta)

O magistrado ponderou ainda que "não se trata de nenhuma obra megalomaníaca, mas tão somente, a substituição das estruturas em suas exatas proporções, com o objetivo de diminuir os danos já existentes e evitar outros danos futuros".

No processo, a Samarco se manifestou, argumentando que para para incomunicabilidade das águas teria que construir uma barragem de 13 metros no Rio Pequeno, aumentando a atual estrutura em três metros, o que demandaria uma obra de grande extensão. Do que discorda o juiz, ressaltando que, “qualquer estrutura em altura e extensão superior ao do asfalto que passa adjacente a barragem é inexequível”.

Por essas razões, o magistrado entendeu por aplicar as multas: de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da jurisdição e 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A ordem judicial para construção das barragens foi tomada em setembro de 2017, para ser cumprida até o mês de outubro de 2018. Em maio deste ano (2018) foi proferida sentença restabelecendo essa obrigação.

CRONOGRAMA DE OBRAS

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, atendendo a um pedido da Prefeitura de Linhares, foi determinado que a empresa apresentasse documentos e o cronograma da obra, para comprovar que cumprirá a ordem judicial no prazo estabelecido. No entendimento do juízo, mesmo após a sentença que restabeleceu a obrigação, nenhuma diligência foi adotada pela empresa requerida no intuito de construir as barragens, tendo ficado comprovado que a mesma não conseguirá cumprir a ordem judicial, pois não apresentou nenhum dos documentos exigidos e não há cronograma de obra com estrutura formada.

Por essa razão, a Prefeitura de Linhares requereu a adoção das medidas legais para que se busque o cumprimento da sentença, o que foi deferido pela Justiça. O magistrado, então, declarou o não cumprimento pela empresa Samarco quanto à decisão liminar de construção das barragens, aplicando multa de R$ 50 mil por dia até que a mesma apresente o cronograma de obras da construção das barragens das Lagoas Nova e Juparanã, com a contratação da empresa responsável pelas mesmas.

Também foi determinado que a empresa informe no prazo de cinco dias o nome e qualificação de seu diretor-presidente, bem como de sua diretoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz aplicou, ainda, ao diretor-presidente da empresa e ao seu conselho diretivo, ou seja, aqueles que tem direito a voto, multa diária de R$ 10 mil reais até o cumprimento das determinações de construção das barragens, bem como as medidas de suspensão de CNH’s e retenção de passaportes, determinando que sejam oficiados o Detran e a Polícia Federal.

O juiz estipulou o prazo de dez dias para que o Diretor-Presidente da empresa e seus diretores entreguem os seus passaportes e CNH’s ao juízo, sob pena de mais uma multa diária de R$ 10 mil.

OUTRO LADO

A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Samarco, que informou que a mineradora não se manifestará sobre a decisão da Justiça estadual.

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