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Justiça proíbe novos prédios que criam sombra na orla de Vila Velha

Justiça proíbe novos prédios que criam sombra na orla de Vila Velha

Decisão do MPF ocorre em momento que não há tantos espaços mais para novos empreendimentos na orla da cidade

Publicado em 12 de setembro de 2018 às 20:05

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Banhistas que tentam pegar sol na orla de Vila Velha sofrem com a quantidade de sombras produzidas por prédios. (Vitor Nogueira | Arquivo)

A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) e proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de edifícios que façam sombra na orla de Vila Velha até as 17 horas (no horário de verão, até as 18h). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12), resultado de uma ação pública ajuizada em 2010.

Conforme a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empresários que têm como objetivo erguer edifícios na orla marítima da cidade, inclusive daqueles que já têm requerimentos administrativos em andamento ou que aguardam aprovação.

Nestes estudos, devem existir as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, assim como a localização de lotes ou terrenos que são passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros pontos.

Em 2017, o Plano Diretor Municipal (PDM) já determinava uma análise de sombreamento para todos os empreendimentos construídos na primeira e segunda quadras do mar. De acordo com a determinação, a sombra não poderia ser projetada sobre a areia pelo menos até as 15 horas.

IMPACTOS

As áreas em que as sombras são causadas pelos prédios ao longo de toda a orla da praia de Vila Velha, segundo o MPF, gera vários impactos ambientais negativos como, por exemplo, e redução da incidência solar direta na areia, o desconforto término e prejuízo à qualidade sanitária da areia.

A ciência da praia também pode ser prejudicada, já que o sombreamento causado por estas edificações interfere diretamente na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas; o declínio da restinga local; a perda do atrativo turístico; a grande insatisfação por parte dos banhistas e frequentadores das praias do município, pois o sombreamento promove a redução do tempo de permanência na praia no período da tarde, além de prejuízos sobre as atividades comerciais.

Com a alta taxa de ocupação na cidade, decisão do MPF é avaliada como tardia por especialistas. (Guilherme Ferrari | GZ)

Na sentença, o MPF destaca que não existem dúvidas em relação ao prejuízos de ordem ambiental, econômica, turística e paisagísticas ocasionados pelas sombras das edificações construídas na orla. “Patente, portanto, é a necessidade de adoção de medidas hábeis a minimizar tais consequências, especificamente em relação aos futuros empreendimentos”, diz parte do documento.

O QUE DIZ A PREFEITURA?

Acionada pela reportagem do Gazeta Online, a Prefeitura de Vila Velha informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque aguarda o trâmite processual final da decisão. O órgão disse, ainda, que já elaborou uma norma jurídica para atender à solicitação da Justiça Federal e apresentou no prazo devido.

"DECISÃO TARDIA"

O diretor Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), Sandro Pretti, disse que a medida seria mais eficiente se ocorresse na década de 1980, quando havia mais espaços para construções de prédios na orla.

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Como morador de Vila Velha e diretor do sindicato, acredito que esta medida teria mais efeito se tivesse sido tomada na década de 80, com prédios de 4 pavimentos na orla da praia, com, no máximo, 15 metros de altura. Seria o ideal em toda a orla

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Sandro destacou ainda que, naquela época, era possível visualizar um dos pontos turísticos da cidade, o Convento da Penha. "Hoje não é mais visível porque os prédios tampam essa visão. A praia deveria ter um urbanismo mais saudável, de modo que o vento entre na cidade. Essa decisão é tardia", criticou o diretor.

Pretti, ao declarar-se contrário à decisão do MPF-ES, reforçou que o Sinduscon compartilha da decisão da Prefeitura de Vila Velha quanto à determinação do PDU. "Entendo queum limite para sombra até as 15 horas seria suficiente. Quem está na praia às 17 horas não está lá 'pegar praia'. Seria um outro tipo de turismo, caminhar, etc.".

(Fábio Vicentini | GZ)

Em relação aos impactos ambientais, o diretor defendeu que a restinga já "tomaria sol" a manhã inteira até as 15 horas. "Seria mais que suficiente para qualquer planta tomar sol por 10 horas durante o dia", finalizou.

'PODERÍAMOS TER OUTRO CENÁRIO'

O procurador da República Carlos Vinícius Cabeleira explicou que a ação se iniciou em um inquérito civil que foi instaurado pelo MPF em 2010 para apurar o dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente da construção de um edifício específico em Itapoã.

"Se houvesse uma urbanização da praia lá atrás, hoje teríamos outro cenário. Nesta ação que saiu hoje divulgando procedentes, tem relação a ação que o MPF propôs que era para exigir que a Prefeitura de Vila Velha não autorizasse a construção de prédios que fossem lançar sombra sobre a praia, considerando o aspecto do ecossistema da praia, da restinga que é prejudicada e da população que usufrui do local", explicou.

Segundo Cabeleira, existem outras cidades na mesma situação que Vila Velha. 

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Demos a sentença definitiva de primeiro grau determinando a proibição para garantir a utilização da praia daquelas áreas que ainda restaram. Foram vários danos causados

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'CIDADE CRESCEU RÁPIDO', DIZ URBANISTA

Em entrevista ao Gazeta Online, o arquiteto e urbanista Antônio Chalhub informou que essa é uma atitude benéfica do MPF. "Apenas precisamos entender que a ocupação da cidade vem como um processo longo. Pela proposta de 2017 feita pela Prefeitura de Vila Velha, no projeto de lei do novo PDM, não existia critério nenhum sobre o sombreamento na praia. Em 1989, foi criado o primeiro Plano Diretor Municipal (PDM) sobre este tema, aprovado em 90".

Antônio, que fez uma dissertação de mestrado em função da ocupação do solo de Vila Velha, conta que em 1990 praticamente toda a orla da Praia da Costa já estava com 80% de ocupação de prédios. "De 1990 até 1997, tinha uma limitação. Mas não existia essa regra para Itaparica e a região de Itapoã. Daí em diante foram ocupados o restante da orla de Itaparica e Itapoã, onde não havia limite de altura mas exigia afastamento frontal maior", explicou.

(Fábio Vicentini | GZ)

De acordo com o arquiteto, é por conta deste afastamento frontal maior que a parte central da praia de Itaparica, mesmo com os prédios altos, não chega a ser um grande problema porque, até determinado horário, tem sol. ""Hoje, nós temos uma orla quase que 95% da Praia da Costa, de frente para o mar, toda ocupada. Quase 90% de Itapoã ocupada e Praia de Itaparica também".

Para Antônio, é mais do que necessário que exista um limitador, um critério definido em lei do PDM para que o restante da área que ainda tem lote de frente para o mar, seja respeitado - como na Barra do Jucu, na Ponta da Fruta e Região de Interlagos até o limite de Guarapari. "Já passou do momento de criar essa lei, é importante que as pessoas entendam isso também. A cidade cresceu muito mais rápido do que a lei poderia restringir", afirmou.

Chalhub ainda explicou que a posição do prédio em relação a sombra que ele faz até o início da areia da praia, às 16 horas no solstício de verão, é o limitador proposto pelas entidades civis nas audiências da Câmara municipal sobre o PDM. "Depende de qual lote está o prédio, não tem como estabelecer o número de pavimentos. Dependendo a localização do edifício, uma edificação com 6 pavimentos pode causar sombra. Este estudo é técnico e o sol no solstício de verão vai estar sempre no mesmo lugar e pode ser calculada a sombra que ele projetaria na areia da praia”, finalizou o arquiteto.

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Já passou do momento de criar essa lei, é importante que as pessoas entendam isso também. A cidade cresceu muito mais rápido do que a lei poderia restringir

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