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Motorista deixa cadeira de rodas de criança com deficiência para trás

Motorista deixa cadeira de rodas de criança com deficiência para trás

Além da cadeira, a irmã de três anos também ficou para trás em um ponto de ônibus; o menino deve receber R$ 6 mil por danos morais

Publicado em 11 de setembro de 2018 às 23:27

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(Pixabay)

Um cadeirante deve ser indenizado pela empresa de transporte coletivo Expresso Santa Paula após o motorista arrancar com o veículo e deixar a cadeira de rodas e a irmã, de três anos, para trás no ponto de ônibus. Pela falta de serviço de embarque de cadeirantes no veículo, a mãe teve que entrar com o filho no colo. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mãe do menino estava em um ponto de ônibus, com os dois filhos, quando deu sinal para o ônibus parar. Ela relatou que entrou com o filho no colo, quando o motorista saiu com o veículo e deixou a cadeira de rodas e a filha para trás.

Os passageiros reclamaram com o motorista, que freou bruscamente, e retornou ao local de embarque. Nesse momento, o condutor teria insultado o menino e a mãe com xingamentos. Com traumas devido ao ocorrido, a mulher afirmou que o filho não quer sair de casa mais.

Em defesa, a empresa rodoviária disse que ''o serviço oferecido não é insuficiente para a locomoção, tendo o suporte necessário para qualquer cidadão''. A empresa ainda afirmou que as portas do ônibus foram abertas assim que a mulher gritou e que não havia risco à criança já que ela estava acompanhada de outra pessoa no ponto.

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O juiz da 3º Vara Cível de Serra entendeu que o condutor do veículo sabia que o menino tinha deficiência física e necessitava de cadeiras de rodas, pois ele foi solicitado que abrisse a porta do meio para colocar o equipamento. O magistrado julgou procedente a ação e a empresa deve indenizar o cadeirante em R$ 6 mil por danos morais, devido aos prejuízos causados a ele e à família. 

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