Após escorregar em um lixo que estava no chão de um supermercado de Vila Velha, cair e fraturar a bacia, uma mulher receberá mais de R$ 16 mil em indenização por danos morais e materiais. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a vítima estava acompanhada da filha e, no momento de pagar as compras, sofreu a queda.
A mulher relatou que, devido ao impacto da queda, precisou ler levada a um hospital, onde os médicos a comunicaram sobre a fratura na bacia, e que seria necessário que ela ficasse internada para tratamento, porém não havia leito no local de atendimento.
A filha da vítima, que estava com ela quando tudo aconteceu, após estar ciente sobre a fratura da mãe, solicitou que o serviço de atendimento móvel levasse a mulher para a Associação dos Funcionários Públicos da cidade, o que foi negado devido à competência do
de agir apenas em casos emergenciais.
A vítima, então, buscou apoio do supermercado para auxiliar nos gastos de tratamentos médicos, mas o estabelecimento negou a ajuda e o próprio hospital, percebendo a demora da paciente em conseguir ajuda, acabou realizando a transferência.
Após receber alta, a mulher precisou ainda contratar um enfermeiro para continuar a recuperação em casa, além de gastos com medicamentos para evitar dores.
O supermercado alegou a idade avançada da vítima com a queda e afirmou, em defesa, que não tinha responsabilidade pelo acidente, no entanto, o magistrado da 5ª Cara Cível de Vila Velha entendeu que o estabelecimento deve indenizar a mulher em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 1697,73 por danos materiais, levando em conta danos físicos e também desgaste emocional durante o processo tratamento e recuperação.
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