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A cada 20 minutos, um motorista perde o direito de dirigir no ES

A cada 20 minutos, um motorista perde o direito de dirigir no ES

Em oito meses, mais de 18 mil ficaram impedidos de dirigir

Publicado em 2 de outubro de 2018 às 00:56

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(Reprodução/Pixabay)

A cada 20 minutos um motorista perde o direito de dirigir por ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada no Espírito Santo. Do total de infratores punidos de janeiro a agosto deste ano, 17.532 passaram pela primeira situação e 811 pela segunda.

O gerente Operacional do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Cleber Bongestab, afirma que as infrações que causaram suspensão ou cassação neste ano aconteceram, em boa parte, nos anos de 2015 e 2016.

“Nestes casos, os recursos já fora julgados em todas as instâncias e não há mais como recorrer. A maioria das suspensões são pela perda de 20 pontos na CNH por infrações cometidas, e o excesso de velocidade é a autuação mais recorrente. Já em relação a suspensão direta, a mais comum é devido a recusa de realizar o teste do bafômetro”, relata.

No caso da CNH suspensa, o motorista fica de seis meses a dois anos sem poder dirigir e depois tem que passar por um curso de reciclagem. Já a cassação dura por dois anos e é preciso passar por todas as etapas do processo e por provas teórica e prática, como se fosse tirar a primeira habilitação.

O engenheiro especialista em Trânsito Paulo Lindoso afirma que o número mostra que há muitas pessoas cometendo imprudência no Estado. Ele associa isso à formação deficiente dos condutores nas autoescolas.

“Existem normas a serem seguidas no trânsito e os condutores precisam estar sempre cientes disso. O brasileiro tem muita habilidade para dirigir, mas não foi condicionado a obedecer normas, uma das falhas são as aulas teóricas das autoescolas. De 45 horas que são realizadas, apenas quatro são dedicadas a cidadania no trânsito”, afirma.

O condutor pode ter a carteira suspensa por dois motivos: ou por perder 20 pontos na CNH em 12 meses, ou por cometer infrações com previsão de suspensão direta, como dirigir sob efeito de álcool ou se recusar ao bafômetro. De acordo com a quantidade de pontos que o condutor obteve e a gravidade de infrações, vai ter uma suspensão de seis meses a dois anos.

As infrações mais cometidas de janeiro a agosto deste ano no Estado foram as relativas a excesso de velocidade: 206.783 multas. Elas podem ser consideradas média, grave ou gravíssima. No primeiro caso, a velocidade deve estar 20% acima da permitida; já no segundo, o condutor deve estar com velocidade entre 20% a 50% superior à máxima permitida. Quando o condutor ultrapassa em mais de 50%, a infração é gravíssima. Dessa forma, ele terá suspensão direta de dirigir.

O que mais leva à cassação da CNH são motoristas com o direito de dirigir suspenso e que são flagrados conduzindo. Eles respondem a processo administrativo e perdem o direito de dirigir por dois anos.

ENTENDA

Suspensão e cassação

De janeiro a agosto 2016

Foram 9.848 condutores com a CNH suspensa. No mesmo período, 288 tiveram as carteiras cassadas.

De janeiro a agosto 2017

21.463 motoristas tiveram a CNH suspensa; 798 foram cassadas.

De janeiro a agosto 2018

Foram 17.532 condutores com o documento suspenso; 811 carteiras foram cassadas.

Recurso

Procedimento

Ao ter a CNH suspensa ou cassada, o motorista pode entrar com recurso junto ao órgão autuador. Após a recusa, pode recorrer a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran). No último, caso o processo seja indeferido, ele será notificado, e deverá entregar a habilitação.

Infrações

Valores

Infrações gravíssimas: sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Graves: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Para infração média, o valor da multa é de R$ 130,16 e perde-se quatro pontos. Já no caso das leves as multas são de R$ 88,38 e retira-se três pontos.

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