Uma estudante de Guarapari vai ser indenizada em R$ 4 mil por danos materiais e morais após ficar sem professor orientador para projeto de mestrado. Segundo consta na decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a faculdade falhou ao fornecer os serviços educacionais, deixando a aluna sem um professor para a realização do pré-projeto de mestrado.
O caso foi analisado pelo 1º Juizado Cível de Guarapari que, além de indenizar a estudante, também determinou que a instituição restituísse os valores de planilha adquirida pela autora para preparação do trabalho.
Em depoimento, a estudante afirmou que a faculdade rompeu o contrato com a empresa responsável por ministrar as aulas e isso gerou despesas extras para os alunos na obtenção do diploma.
Em contrapartida, a faculdade se defendeu dizendo que é parte ilegítima da ação judicial, de modo que a estudante contratou outra instituição fornecedora de serviços educacionais, com a qual a unidade não possui mais vínculos por conta de "divergências empresariais".
Após analisar todos os documentos do processo, a magistrada de Guarapari concluiu e entendeu que houve prejuízo à mestranda, que não conseguiu finalizar o curso acadêmico por falta de instrutor.
Por fim, a juíza Deia Adriana Dutra Bragança verificou o grau do dano causado à aluna e julgou que a instituição de ensino deve indenizar moralmente a parte.
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