A Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Vitória retire os painéis eletrônicos que mostram nome e registros de médicos que atendem em Prontos Atendimento da Capital. A decisão é do juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, datada em 19 de outubro, que determinou a retirada dos equipamentos em prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que a prefeitura for notificada.
A decisão atende o pedido do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), que ajuizou uma ação civil pública contra os painéis eletrônicos, alegando que a "divulgação em tela", como é chamado na Lei 9.171/2017, não resolve e não apresenta qualquer benefício e nem agiliza as consultas e/ou procedimentos médicos para a população.
Em entrevista ao Gazeta Online, o médico Celso Murad, atual presidente do CRM-ES, comemorou o resultado da decisão e declarou que a liminar foi "justíssima", muito bem fundamentada e que o juiz agiu de maneira correta. Reforça que exibir nome de médico e tempo de consulta pode gerar confusão entre os pacientes, que muitas vezes não compreendem que os atendimentos podem variar de duração conforme a gravidade. "Essa lei era inconstitucional e injusta porque discrimina o médico. Não é que sejamos contra a transparência, o que não pode é que uma categoria só seja responsabilizada perante a sociedade", disse.
O juiz declara que a lei impunha a exibição pública, em painéis, do nome, da qualificação e da especialidade do atendimento em relação aos médicos que trabalham nas unidades, de modo que os atendimentos realizados são direcionados, primordialmente, a situações de urgência. "Nessas situações, é comum que os ânimos daqueles que necessitam de tais serviços se encontrem mais exaltados do que em situações rotineiras e cotidianas", diz parte do documento.
Acionada pela reportagem na tarde desta segunda-feira (22) para comentar sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Vitória informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) cumprirá a decisão da Justiça e aguardará o andamento do processo.
A DECISÃO NA ÍNTEGRA
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