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Menores soltos: medida aplicada no ES pode ser ampliada no país

Menores soltos: medida aplicada no ES pode ser ampliada no país

Decisão do STF levou à soltura de 261 menores infratores no ES; oito estados brasileiros passaram a fazer parte de processo semelhante

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 21:03

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Unidade de internação para menores em Linhares que faz parte do complexo. (Iases/Divulgação)

Oito estados passaram a fazer parte do processo que definiu um limite de superlotação de 119% para as unidades de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais no Espírito Santo. Os pedidos, que já foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), podem resultar na extensão da medida para outras unidades da federação.

No último dia 26 de setembro, o ministro Edson Fachin admitiu o ingresso no processo das defensorias públicas do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Eles passam a fazer parte do processo como amici curiae (amigos da Corte ou terceiro interessado) no Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e cuja liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 16 de agosto deste ano.

Foi nesta decisão que foi estabelecido um limite de 119% de superlotação que atingiu, principalmente, as unidades de internação provisória e definitiva de Linhares, o complexo Uninorte, que funcionava há quase três anos com o triplo de sua capacidade. De lá foram liberados um total de 261 menores das regiões Norte e Noroeste do Estado.

Unidade socioeducativa do Iases no Espírito Santo. (Reprodução/ Tv Gazeta)

Segundo o defensor público Renzo Gama Soares, coordenador do Núcleo de Infância da Defensoria Pública do ES, essa decisão é relevante por dar repercussão nacional para o assunto da superlotação em estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, assunto que vem sendo acompanhado de perto pelas defensorias, como destacou o ministro em sua decisão, ao dizer que as defensorias públicas “manejam em tutelas judiciais protetivas, vistorias, questões administrativas e de funcionamento de todo o sistema do adolescente em condição de vulnerabilidade”.

De acordo com Renzo, com a adoção do limite de superlotação, "só será admitida a entrada de adolescentes em unidades de privação de liberdade de acordo com o número de pessoas que a unidade comporta, ou um número próximo disso”, pontua.

O defensor explica ainda que a adoção da medida em outros estados vai depender da avaliação do ministro e das informações que forem apresentadas por ele no mesmo processo. Acrescenta ainda que as defensorias de outros estados também enfrentam dificuldades semelhantes, com a superlotação das suas unidades.

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O Habeas Corpus conquistado pela Defensoria Pública capixaba estabelece que o Estado se adeque à capacidade prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno. Isto foi possível com a demonstração, no processo, da existência de uma série de condições que violavam a dignidade da pessoa humana, como a superlotação, que podem ocasionar rebeliões, a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, agressões, maus-tratos e tortura.

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