O professor Otoniel Silva Bertossi foi condenado por ter tentado comprar, em 2015, o gabarito do concurso público da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A denúncia à Justiça foi feita pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Otoniel teve a pena estipulada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, mais multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil. Os valores deverão ser atualizados monetariamente na data de cumprimento da sentença.
Otoniel, usando um e-mail em nome de Jorcilino Souza, por duas vezes entrou em contato com servidores da Ufes na tentativa de obter, mediante o pagamento de R$ 15 mil, o gabarito do concurso para o cargo de assistente administrativo. Na primeira oportunidade, em 15 de janeiro de 2015, o e-mail foi endereçado à presidente da Comissão Especial Coordenadora do Concurso. Já em 19 de março de 2015, a mensagem foi para enviada diretamente para a Comissão Coordenadora.
No primeiro e-mail, Otoniel apresentou sua proposta. Eu vou fazer o concurso da Ufes para o cargo de assistente administrativo e gostaria de ver se existe alguma possibilidade de conseguir o gabarito dessa prova, estou disposto a dar uma boa gratificação para quem conseguir isso pra mim e aceito proposta de negociação também. Preciso muito de passar num concurso, estou estudando, mas a concorrência tá difícil, por isso estou disposto a negociar valores altos para conseguir me efetivar e tranquilizar minha vida, principalmente quando se trata de um cargo federal como esse, diz o e-mail, que continua:
Já na segunda mensagem, ele explicitamente oferece dinheiro em troca do gabarito.
As investigações apontaram que o IP dos computadores que acessaram o e-mail que enviou as mensagens remetem ao endereço da casa de Otoniel e da escola onde ele dava aulas, em Alegre, no sul do Estado.
A condenação se deu com base no artigo 333, do Código Penal, que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Com informações do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)
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