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Rio Doce: acordo garante que direito de reparação não prescreve

Rio Doce: acordo garante que direito de reparação não prescreve

Assinatura do documento foi realizada nesta sexta-feira, 26 de outubro, em Minas Gerais

Publicado em 26 de outubro de 2018 às 19:48

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Um termo de compromisso assinado nesta sexta-feira (26) entre os Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, estabelece que não haverá prescrição de diretos e pretensões das vítimas da tragédia do Rio Doce na data de 5 de novembro de 2018.

Rio Doce, acordo garante que direito de reparação não prescreve

No acordo, as empresas e a Fundação Renova reconhecem sua obrigação de reparar integralmente as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais.

O compromisso assinado pelas empresas também deixa claro que as pessoas que ainda não foram cadastradas como atingidas poderão ainda fazer o cadastramento, tendo sua situação analisada de modo criterioso ao longo do processo de repactuação previsto no TAC Governança homologado pelo Judiciário Federal em 3 de agosto passado.

Trata-se de uma importante conquista das pessoas atingidas que estavam ameaçadas de ver seus direitos prescritos após três anos do desastre.

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Assinaram o termo o Defensoria Publica do Estado do Espírito Santo de Minas Gerais e da União, Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo. A solenidade foi realizada na Procuradoria da República em Minas Gerais na qual se fizeram presentes os Defensores Públicos do Estado do Espirito Santo Mariana Andrade Sobral e Rafael Mello Portella Campos.

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