Aulas à distância, muito comuns no nível superior, também poderão ser oferecidas para formação dos estudantes no ensino médio nas redes públicas e particulares. O Conselho Nacional de Educação (CNE) liberou a oferta de até 30% da carga horária do ensino médio noturno, e até 20% do diurno, na modalidade não presencial.
Esse é um dos pontos das novas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio (DCEM), aprovadas na última quinta-feira pelo órgão, para regulamentar a lei 13.415/17. Pelo projeto de resolução, que deverá ser encaminhado na semana que vem ao Ministério da Educação (MEC) para homologação, fica autorizado o ensino à distância também na Educação de Jovens e Adultos (EJA), na qual pode chegar a 80% da carga horária.
O relator da proposta do CNE, Rafael Luchesi, observa que a oferta da educação à distância no ensino médio tem determinadas restrições, e somente poderá ser implementada se a instituição de ensino tiver recursos técnicos para tanto, e também se disponibilizar acompanhamento pedagógico.
Luchesi aponta ainda que a orientação do documento é para que o ensino à distância seja adotado, preferencialmente, na parte do currículo optativa - outra novidade aprovada pelo CNE. A defesa enfática que faz à modalidade não presencial é motivada pelas críticas que alguns educadores e até ex-integrantes do conselho, como Cesar Callegari, têm feito ao modelo proposto.
Acho que essas críticas são um equívoco, parte pela perspectiva corporativa do segmento, parte por resistência à mudança. Existem exemplos de educação à distância ruins, outros excelentes. Da mesma forma, há educação presencial ruim, outras excelentes. Por isso, reforço que essa é uma discussão equivocada, até porque a lei já previa a educação à distância; cabia ao conselho regulamentar, ressalta Luchesi.
Coordenadora do curso de pós-graduação em Educação da Ufes, a professora Eliza Bartolozzi é uma que se opõe a esse modelo de oferta. Para ela, a tendência é de precarização ainda maior do ensino, sobretudo na rede pública.
A educação básica - e o ensino médio faz parte - é um direito de todo jovem brasileiro e, como direito, é preciso que seja oferecido na sua plenitude, com qualidade e respeitando a realidade dos jovens do nosso país. Essa medida é um retrocesso, opina.
Possibilidades
Além da oferta à distância no ensino médio, as novas diretrizes trazem outras possibilidades, como a divisão da carga horária: até 60% para formação geral básica - a partir do que for estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ainda em discussão - e o restante para itinerários formativos, que seriam as disciplinas optativas do estudante, com aprofundamento em áreas de interesse, e até uma formação profissional.
Outra medida é a extensão da jornada obrigatória anual, que hoje é de 800 horas em 200 dias letivos, e deverá passar para mil horas até 2022. Neste caso, a oferta na rede estadual já é com horário estendido.
Diretrizes
Educação à distância
O documento estabelece que as atividades realizadas à distância podem contemplar até 20% da carga horária total no diurno, podendo incidir tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos itinerários formativos (optativas) do currículo. No ensino noturno, pode expandir para até 30%.
Obrigatoriedade
A implantação da educação à distância é uma decisão de cada sistema de ensino (Secretarias de Estado de Educação), ou seja, não há obrigatoriedade, mas torna-se uma possibilidade a partir da homologação das diretrizes pelo MEC.
Carga horária
A jornada dos estudantes será dividida em formação básica (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas) e itinerários formativos, com atividades para aprofundamento em áreas de interesse do estudante e formação técnica profissional.
Jornada
A carga horária anual obrigatória passará de 800 para 1.000 horas, em 200 dias letivos, até 2022. Depois, deverá ser estendida gradativamente para 1.400 horas.
Análise
Medida é um retrocesso
Vejo a proposta com muita preocupação. Primeiro não vou generalizar, dizer que todo ensino à distância é ruim - defendo que exista no ensino superior. Mas, na educação básica, avalio como uma retirada do direito dos alunos a uma escola de qualidade. Já temos problemas com a qualidade do ensino, e observo que está havendo uma simplificação da responsabilidade de desenvolver o conhecimento científico nos alunos. Além dessa preocupação, vejo também que o novo ensino médio abre um nicho para essas empresas que só visam ao lucro. Então, é redução do direito, precariedade maior da aprendizagem, privatização do ensino. Essa medida é um retrocesso grande; não se vê isso nos países mais desenvolvidos. Espero que as escolas possam resistir e os sistemas de ensino sejam responsáveis. Seres criativos e críticos precisar ter acesso à integralidade do conhecimento.
Eliza Bartolozzi - Coord. do programa de pós-graduação em educação da Ufes
Possibilidade de melhorar
O ensino à distância não significa que cada aluno entra no computador, faz as aulas, depois uma prova e pronto. Não é assim. Primeiro que tem limite de carga horária. Segundo que, necessariamente, a turma precisa ser acompanhada por professor nessa atividade. Além disso, o ensino à distância deve ser usado, preferencialmente, para os itinerários (disciplinas optativas) porque vão ser turmas menores; os alunos todos não vão fazer as mesmas coisas. Então, a lei está adequada ao criar essa possibilidade. Mas, como gestor, digo que deve-se usar o mínimo possível, testando devagar. O que parece bom é o que a gente já faz na rede: o ensino híbrido, com parte presencial, parte dos estudos em casa. Entendo a preocupação de alguns porque tem muita coisa de baixa qualidade, mas não é isso que defendo, e sim um ensino médio com novas possibilidades para melhorar a qualidade.
Haroldo Corrêa Rocha - secretário de Estado da educação
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