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Aumenta número de presos pela Lei Seca

Aumenta número de presos pela Lei Seca

Em oito meses foram 17 a mais que no mesmo período de 2017

Publicado em 2 de novembro de 2018 às 23:46

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Durante as blitze, recusa ao teste do bafômetro diminuiu. ( Fernando Madeira)

Nos primeiros oito meses de 2018, o número de motoristas presos por dirigirem embriagados aumentou. Entre janeiro e agosto deste ano foram 87 condutores, enquanto que, no mesmo período de 2017, 70 pessoas foram levadas às delegacias para autuação. As prisões foram feitas durante blitze de fiscalização da Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca. Os dados foram passados à reportagem via Lei de Acesso à Informação.

A capitã Sônia Ribeiro Pinheiro, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, acredita que o aumento no número de prisões se deu por conta de mais blitze realizadas neste ano.

“Estamos tendo mais fiscalizações. Desde a Operação de Verão do ano passado até hoje, estamos realizando operações constantemente. Em 2018 também tivemos Copa do Mundo, o que demandou mais operações”, justifica.

Ela lembra, ainda, que as prisões acontecem por dois motivos: ou porque o condutor fez o teste do bafômetro e o índice apontado foi maior que 0,34mg/ L de ar expelido, ou por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

“É infração de trânsito quando o condutor assopra o bafômetro e dá qualquer valor até 0,33mg/L. Depois disso, já é crime e o motoristas pode ser encaminhado para a delegacia”, explica.

Mesmo estando em vigor há 10 anos, os números mostram que motoristas insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Para a psicóloga e membro do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo, Juliana Brunoro, a insistência de motoristas em combinar álcool e direção vem, dentre outros motivos, de uma questão cultural.

“A legislação é muito recente e ainda temos gerações de motoristas formados antes de ter essa lei. Então, havia uma questão cultural de que você bebia e dirigia. O álcool está inserido nas nossas relações sociais, o consumo de álcool é incentivado”, descreve a psicóloga que aponta, ainda, que a redução desse número passa por uma mudança cultural da sociedade.

“A gente não pode se ater simplesmente à combinação de álcool e direção. Temos que ter em mente que as questões de trânsito e cidadania devem estar incluídas nos processos educativos ainda na escola, para termos a mudança no processo cultural”, defende a especialista.

Já para a capitã, o que faz com que motoristas combinem bebida e direção é uma sobreposição de valores. “Infelizmente o condutor tem o pensamento de que o direito de livre circulação é superior ao direito e o respeito à vida: a dele e a dos outros”, opina.

Na contramão do aumento no número de prisões por embriaguez, a quantidade de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro caiu mais da metade.

Entre janeiro e agosto de 2017, 1.392 motoristas se recusaram a passar pelo teste, enquanto que, no mesmo período deste ano, 779 negaram submeter-se à análise. A recusa, no entanto, não exime o motorista de ser autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A recusa configura uma infração e a gente explica que a simples recusa já gera uma infração”, conclui a capitã.

SAIBA MAIS

Blitz da lei seca

2017: 121 operações

2018: 254 operações

Recusa ao teste

2017: 1392 motoristas

2018: 779 motoristas

Reprovações no teste

2017: 309 motoristas

2018: 282 motoristas

Prisões

2017: 70 motoristas

2018: 87 motoristas

Carros apreendidos

2017: Não há dados

2018: 582 veículos

O que diz a lei

Infração

De acordo com o artigo 165 do CTB, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima.

Crime

A partir de seis decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L) ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (0,3 mg/L)

Punição

Multa

É de R$ 293,47, mas a nova Lei Seca multiplica esse valor por 10, chegando a R$ 2.934,70.

Retenção

O motorista tem a CNH recolhida e responde a um processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses - depois de todos os recursos possíveis. O veículo também é retido até que um outro condutor habilitado se apresente.

Prisão

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O condutor que for flagrado com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L pode ser enquadrado em crime de trânsito (artigo 306). A pena para esse crime é de detenção de 6 meses a 3 anos.

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