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Começa nesta segunda o julgamento do comerciante Wagner José Dondoni

Começa nesta segunda o julgamento do comerciante Wagner José Dondoni

Wagner José Dondoni de Oliveira sentará no banco dos réus, no Fórum de Viana, uma década após o acidente que pôs fim a vida de uma família

Publicado em 5 de novembro de 2018 às 11:14

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O empresário Dondoni no banco dos réus após 10 anos. (Gustavo Louzada | Arquivo | A Gazeta)

Às 9 horas desta segunda-feira (05) tem início o julgamento do comerciante Wagner José Dondoni de Oliveira. Ele sentará no banco dos réus, no Fórum de Viana, uma década após o acidente que pôs fim a vida de uma família. Foi denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo homicídio de três pessoas, incluindo um adolescente e uma criança, e pela tentativa de homicídio do pai dos meninos, o cabeleireiro Ronaldo Andrade o único sobrevivente à tragédia. O comerciante chegou a ser preso na época e exames realizados dez horas após a tragédia constataram que ele estava embriagado.

A audiência será fechada por determinação do juiz Romilton Alves Vieira Júnior, que conduz o caso. Ele determinou que o cartório separe 15 cadeiras para familiares da vítima e 15 cadeiras para familiares do réu, junto ao Plenário, identificando-as. Também proibiu filmagem, fotografia, gravação e uso de telefone celular ou similares no Plenário, nem mesmo pela imprensa, durante o julgamento. Por último, foi solicitado ainda reforço policial.

Na última terça-feira (31), o único sobrevivente, Ronaldo Andrade, foi notificado pela Justiça para comparecer ao julgamento. Sem conter a emoção na hora de assinar o mandado de intimação, ele desabafou: "É a sensação do início de uma vitória. São 10 anos esperando por esse papel, que agora chegou em minhas mãos. São noites e noites de espera por este momento".

Com o julgamento Ronaldo, que mantém a casa intocada até hoje, espera por um fim a seu luto. “Até hoje está tudo no mesmo lugar, da mesma forma. Do jeito que minha esposa deixou quando saiu de casa, no dia do acidente, está até hoje. Não mudei nada. Prometi que só mudaria alguma coisa quando ele fosse julgado e condenado. A partir de segunda-feira, se ele for condenado, espero ter alívio em meu coração”, desabafou o cabeleireiro.

O advogado de defesa de Dondoni, Rogério Pires Thomaz, argumenta que não há provas de que ele tenha agido com a intenção de matar na tragédia ocorrida há dez anos. Ele aponta ainda que no processo não existem elementos que possam levar ao entendimento defendido em denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que Dondoni tenha agido com dolo - com intenção de matar - no acidente que tirou a vida de três pessoas de uma família. "Não houve dolo, não houve intenção ou indiferença em relação à vida alheia. Estes atributos de conduta homicida não se coadunam com a pessoa do senhor Dondoni. Assim esperamos conseguir provar, de forma convincente, para que o Conselho de Sentença (jurados) possa fazer Justiça", assinalou.

DEMORA

A longa espera pelo desfecho da história decorre dos vários recursos apresentados pelo réu até em cortes de Brasília. O processo só voltou a caminhar no 7 de junho deste ano, quando o Tribunal de Justiça do estado informou à 1ª Vara Criminal de Viana, uma vez que os últimos apelos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam transitado em julgado - quando não há mais recursos a serem feito.

Começou então uma nova saga, uma vez que todos os juízes do Fórum de Viana se deram por impedidos ou suspeitos para julgarem o caso. Foi preciso que o Tribunal indicasse um magistrado, Romilton Alves Vieira Júnior. Logo depois houve dificuldades para encontrar o advogado do réu, que contratou novas pessoas para realizarem a sua defesa. Por último até uma testemunha de defesa se recusou a depor e, pode determinação do juiz, vai ser conduzida ao julgamento de forma coercitiva, ou seja, por um oficial de Justiça. E se for necessário, ele poderá pedir apoio da Polícia Militar.

ACIDENTE

O comerciante Wagner José Dondoni de Oliveira, segundo policiais rodoviários, visivelmente embriagado, dirigia a caminhonete S10, quando bateu de frente no Fiat Uno. (Gustavo Louzada/Arquivo A Gazeta )

No dia 20 de abril, a família de Ronaldo Andrade seguia para Guaçuí, no Sul do Estado, para uma visita aos familiares. No carro estavam a esposa, Maria Sueli Costa Miranda, de 29 anos, e os filhos Rafael Scalfoni Andrade, 14, e Ronald Costa Andrade, 4 anos. Na altura do km 304, próximo ao posto Flecha, em Viana, o carro em que viajavam, um Fiat Uno, guiado por Ronaldo, foi atingido pela S10 de Dondoni. Rafael morreu no local. Ronald, horas após ser socorrido. E a mãe, três dias depois. Ronaldo ficou muito machucado.

Dez horas após o acidente Dondoni foi submetido ao teste etílico, que apontou 6,7 decigramas de álcool por litro de sangue. O limite, na época, era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. O comerciante, que chegou a ser preso após o acidente, foi solto mediante o pagamento de fiança de R$ 2, mil obtido por intermédio de uma vaquinha realizada pelos amigos.

Dez quilômetros antes Dondoni já havia provocado outro acidente, ao jogar a S10 contra o carro de uma família de turista na altura de Seringal, que teve que desviar e acabou capotando. Ele fugiu do local sem prestar socorro. Um pouco antes ele entrou descontrolado em um posto de gasolina, em Guarapari, e quase colidiu com uma ambulância. Chegou a ser alertado pelos socorristas a não seguir viagem. No dia do acidente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já tinha sido acionada sobre um motorista que estava ziquezagueando pela pista, mas não chegou a tempo de impedir a tragédia.

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A pronúncia do comerciante - a decisão judicial que o levou à Júri Popular - ocorreu um ano após o acidente, em 2009, mas os recursos acabaram postergando o julgamento. Só este ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informar que os recursos apresentados pelo réu não foram aceitos é que o processo foi retomado. Enfrentou ainda dificuldades para que um juiz assumisse o caso, já que todos os que atuam em Viana se deram como impedidos ou suspeitos. Foi necessário que o Tribunal de Justiça do Estado indicasse um magistrado, Romilton Alves Vieira Júnior, que marcou para o próximo dia 5 a audiência.

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