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Defesa de Dondoni afirma que ele não agiu com intenção de matar

Defesa de Dondoni afirma que ele não agiu com intenção de matar

O advogado Rogério Pires Thomaz diz ainda que não há provas no processo que possam levar ao entendimento defendido pelo MPES de que Dondoni tenha agido com dolo

Publicado em 2 de novembro de 2018 às 20:47

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Para a defesa do comerciante Wagner José Dondoni, não há provas de que ele tenha agido com a intenção de matar na tragédia ocorrida há dez anos. Ele será julgado na próxima segunda-feira pelo homicídio de três pessoas de uma família e pela tentativa de homicídio do único sobrevivente em um acidente de trânsito. O comerciante chegou a ser preso na época e exames realizados dez horas após a tragédia constataram que ele estava embriagado.

O empresário Dondoni, quando foi detido após provocar acidente com mortes. (Gustavo Louzada | Arquivo | A Gazeta)

Segundo o advogado Rogério Pires Thomaz, não existem elementos no processo que possam levar ao entendimento defendido em denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que Dondoni tenha agido com dolo - com intenção de matar - no acidente que tirou a vida de três pessoas de uma família. "Não houve dolo, não houve intenção ou indiferença em relação à vida alheia. Estes atributos de conduta homicida não se coadunam com a pessoa do senhor Dondoni. Assim esperamos conseguir provar, de forma convincente, para que o Conselho de Sentença (jurados) possa fazer Justiça", assinalou.

O advogado explica ainda que, para a lei, se entende por dolo eventual a intenção em cometer a conduta delituosa ou ainda que não tenha inicialmente a intenção, mas a pessoa assume o risco de praticar o crime, sendo indiferente ao resultado. "Nosso empenho será demonstrar que não foi o que ocorreu naquele dia, quando aconteceu a tragédia", acrescenta Thomaz.

JULGAMENTO

O julgamento acontece na manhã da próxima segunda-feira (5), no Fórum de Viana. A audiência será fechada por determinação do juiz Romilton Alves Vieira Júnior, que conduz o caso. Ele determinou que o cartório separe 15 cadeiras para familiares da vítima e 15 cadeiras para familiares do réu, junto ao Plenário, identificando-as. Também proibiu filmagem, fotografia, gravação e uso de telefone celular ou similares no Plenário, nem mesmo pela imprensa, durante o julgamento. Por último, foi solicitado ainda reforço policial.

O comerciante, que chegou a ser preso após o acidente, foi solto mediante o pagamento de fiança de R$ 2,1 mil obtido por intermédio de uma vaquinha realizada pelos amigos. Desde então responde ao processo em liberdade.

Na última terça-feira (30), o único sobrevivente ao acidente, Ronaldo Andrade foi intimado pela Justiça a comparecer ao julgamento. Na ocisão, sem conter a emoção, ele desabafou: "É a sensação do início de uma vitória. São 10 anos esperando por esse papel, que agora chegou em minhas mãos. São noites e noites de espera por este momento".

10 anos após grave acidente, o cabeleireiro Ronaldo Andrade recebeu a intimação para comparecer ao julgamento do empresário Wagner José Dondoni de Oliveira. (Eduardo Dias)

ACIDENTE

No dia 20 de abril, a família de Ronaldo Andrade seguia para Guaçuí, no Sul do Estado, para uma visita aos familiares. No carro estavam a esposa, Maria Sueli Costa Miranda, de 29 anos, e os filhos Rafael Scalfoni Andrade, 14, e Ronald Costa Andrade, 4 anos. Na altura do km 304, próximo ao posto Flecha, em Viana, o carro em que viajavam, um Fiat Uno, guiado por Ronaldo, foi atingido pela S10 de Dondoni. Rafael morreu no local. Ronald, horas após ser socorrido. E a mãe, três dias depois. Ronaldo ficou muito machucado.

Dez horas após o acidente Dondoni foi submetido ao teste etílico, que apontou 6,7 decigramas de álcool por litro de sangue. O limite, na época, era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.

Dez quilômetros antes Dondoni já havia provocado outro acidente, ao jogar a S10 contra o carro de uma família de turista na altura de Seringal, que teve que desviar e acabou capotando. Ele fugiu do local sem prestar socorro. Um pouco antes ele entrou descontrolado em um posto de gasolina, em Guarapari, e quase colidiu com uma ambulância. Chegou a ser alertado pelos socorristas a não seguir viagem. No dia do acidente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já tinha sido acionada sobre um motorista que estava ziquezagueando pela pista, mas não chegou a tempo de impedir a tragédia.

A pronúncia do comerciante - a decisão judicial que o levou à Júri Popular - ocorreu um ano após o acidente, em 2009, mas os recursos acabaram postergando o julgamento. Só este ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informar que os recursos apresentados pelo réu não foram aceitos é que o processo foi retomado. Enfrentou ainda dificuldades para que um juiz assumisse o caso, já que todos os que atuam em Viana se deram como impedidos ou suspeitos. Foi necessário que o Tribunal de Justiça do Estado indicasse um magistrado, Romilton Alves Vieira Júnior, que marcou para o próximo dia 5 a audiência.

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Houve ainda dificuldades para que o réu conseguisse um advogado e, por último, até uma testemunha de defesa indicada por Dondoni se recusou a depor e será conduzida de forma coercitiva, por determinação judicial.

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